Alunos mais pobres terão apoio extra anual de 1.045 euros durante todo o curso superior
16 de dez. de 2025, 18:16
— Lusa/AO Online
Os
estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A do abono de
família, ou seja, oriundos de famílias com rendimentos mais baixos, vão
passar a ter direito a um apoio anual de 1.045 euros, disse aos
jornalistas o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando
Alexandre, no final da cerimónia de apresentação do novo modelo de ação
social para o ensino superior, que decorreu no Teatro Thalia, em
Lisboa.Esta é uma das mudanças à proposta
apresentada no início do mês aos reitores, presidentes dos politécnicos e
estudantes, que previa a atribuição automática de um apoio aos alunos
mais pobres, mas apenas no 1.º ano de curso.A
ideia é ser uma “bolsa de incentivo” para que os mais desfavorecidos
continuem a estudar e “não desistam para irem trabalhar mais cedo”,
disse Fernando Alexandre, defendendo que “o contexto em que a pessoa
nasce não deve determinar o que uma pessoa pode vir a fazer no futuro” e
por isso a sua equipa desenhou um modelo que “promove a igualdade de
oportunidades no acesso ao ensino superior”.O
ministério estima gastar cerca de cinco milhões de euros com o apoio
extra destinado a alunos de licenciaturas, mestrados integrados e TeSP
durante os três anos do curso.Adicionalmente,
estes estudantes podem candidatar-se à tradicional bolsa de estudo,
cujas regras estão a ser alteradas por um modelo “mais justo porque
diferencia de forma mais adequada a situação económica dos estudantes e o
local onde estudam”, defendeu a secretária de Estado do Ensino
Superior, Cláudia Sarrico.A tutela quer
que a nova fórmula de cálculo da bolsa tenha em conta “o custo real” de
estudar, que é diferente consoante o concelho onde o aluno estuda, mas
também que tenha em conta o facto de estar ou não deslocado e o
rendimento da família.Segundo Fernando
Alexandre, haverá uma “diferenciação significativa entre os estudantes
que são residentes na zona onde estudam daqueles que são deslocados” e a
bolsa máxima deverá passar a ser de 8.177 euros anuais.Esta
bolsa passará a integrar todos os apoios que existiam, integrando as
despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento.A
tutela quer atribuir 3.117 euros a um aluno de licenciatura sem
capacidade financeira que viva em Lisboa e 8.177 euros a um estudante em
situação financeira semelhante, mas que tenha de pagar um quarto por
estar deslocado a estudar em Lisboa, segundo os valores apresentados
hoje pela secretária de estado. Tendo
sempre por base o mesmo rendimento familiar, Cláudia Sarrico mostrou
outro exemplo entre um aluno deslocado em Lisboa e outro em Portalegre,
em que este último receberá 4.977 euros, ou seja, quase menos três mil
euros do que o que está a estudar na capital.Fernando
Alexandre explicou aos jornalistas que já estão calculados os valores
máximos a atribuir – os cerca de 8 mil euros para alunos que vivem
abaixo do limiar da pobreza e estão deslocados a estudar em Lisboa – mas
os restantes valores estão dependentes do orçamento que o MECI venha a
ter disponível.A ideia é que as novas
regras entrem em vigor no próximo ano letivo, tendo o ministro garantido
que nenhum dos alunos que já está no ensino superior verá baixar o
valor das bolsas já definidas.Cláudia
Sarrico sublinhou ainda que todas a alterações hoje apresentadas mantêm
as situações especiais legalmente previstas, como é o caso do aluno com
incapacidade igual ou superior a 60%.O
novo regulamento das bolsas hoje apresentado ainda será discutido com os
restantes partidos políticos e depois publicado em portaria.