Alteradas portarias de execução do Programa Operacional Mar 2020
2 de dez. de 2019, 12:52
— LUSA/AO Online
No
preâmbulo da portaria do Ministério do Mar, assinada em 19 de novembro,
pelo ministro Serrão Santos, hoje publicada em Diário da República, o
Governo explica porque razão altera a regra de apresentação até quatro
pedidos de pagamento por candidatura aprovada, que consta das primeiras
versões dos regulamentos específicos das medidas de apoio do Programa
Operacional Mar 2020.“A experiência na
implementação do programa tem revelado que aquela limitação pode, em
alguns casos, não assegurar adequadamente a dinâmica das operações,
justificando-se, por isso, prever a possibilidade de a Autoridade de
Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos
beneficiários, permitindo assim maior cadência dos reembolsos e
aumentando a execução”, justifica o ministro do Mar.E
lembra que essa flexibilidade já foi introduzida em alguns regulamentos
específicos do Mar 2020, e que “importa estendê-la” a outros
regulamentos, “aproveitando-se ainda a oportunidade para, nos mesmos
regulamentos, introduzir alterações de redação no sentido de clarificar
dúvidas de natureza interpretativa” que têm vindo a ser suscitadas e de
“eliminar alguns vícios formais”.