Alterações ao regime simplificado do IRS abrangem apenas 10% dos contribuintes
16 de out. de 2017, 19:35
— LUSA/AO online
Segundo números confirmados pelo
Ministério das Finanças à agência Lusa, há cerca de 1,043 milhões de
contribuintes com rendimentos do trabalho independente, dos quais
929.200 declaram receber menos do que 16.416 euros por ano. Isto
quer dizer que apenas cerca de 10% dos trabalhadores por conta própria
(como advogados, economistas, tradutores, entre outros) vão ser afetados
pelas alterações à proposta de OE2018, entregue ao parlamento na
sexta-feira, que pretende limitar as deduções automáticas previstas no
regime simplificado de IRS, o que resultará num aumento do rendimento
tributável (sobre o qual incide o imposto) para alguns contribuintes.
Esta proposta motivou já várias críticas: Luís Leon, da Deloitte, disse
que as alterações à tributação em IRS dos trabalhadores por conta
própria serão "o princípio do fim" do regime simplificado do imposto,
que "passará a ter um regime complicado" e a Ordem dos Advogados mostrou
a sua "total discordância" com as alterações previstas. Fonte
oficial do Ministério das Finanças admitiu à Lusa que se venha a
esclarecer a proposta durante o debate na especialidade da proposta de
OE2018. Criado em 2001 para simplificar a tributação dos
rendimentos dos profissionais liberais e dos empresários em nome
individual, este regime permite que não sejam consideradas as despesas
suportadas com a atividade no apuramento do rendimento tributável, sendo
aplicado um coeficiente para esse efeito. Na prática, estes
coeficientes funcionam como uma dedução automática, que fazem com que o
imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento. Por exemplo,
o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em
75% devido à aplicação de um coeficiente de 0,75 que se traduz numa
dedução automática de 25% no apuramento do rendimento tributável.
Na proposta do OE2018 são introduzidas alterações ao regime
simplificado no sentido de limitar as deduções automáticas que decorrem
da aplicação daqueles coeficientes. Assim, em 2018, da aplicação
daqueles coeficientes não pode resultar um rendimento tributável
inferior a 4.104 euros (correspondente à dedução específica dos
rendimentos do trabalho dependente). Nos casos em que daqui
resultar uma dedução inferior aos 4.104 euros, então o limite é o que
resultar da dedução ao rendimento bruto de algumas despesas relacionadas
com a atividade, como os encargos com imóveis e as despesas com
pessoal, entre outras. O valor destas despesas "é calculado pela
Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas, recibos,
declarações e outros documentos que lhe forem comunicadas, até ao dia 15
de fevereiro do ano seguinte", tendo o Fisco de disponibilizar esta
informação no Portal das Finanças "até ao final do mês de fevereiro do
ano seguinte àquele a que respeitam as despesas".