Alterações ao apoio excecional aos pais em vigor a partir de 3.ª feira
Covid-19
22 de fev. de 2021, 11:41
— Lusa/AO Online
O decreto-lei, aprovado pelo
Conselho de Ministros na última quinta-feira, foi hoje publicado para
entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação, na terça-feira,
abrangendo pais em teletrabalho que, até hoje, não eram abrangidos pelo
apoio, uma situação que motivou críticas de sindicatos, da provedora de
justiça e dos partidos.O diploma, hoje
publicado em Diário da República, prevê que os trabalhadores que se
encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por
interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando
daquele apoio excecional à família.Este
apoio é dado nas situações em que o agregado familiar seja monoparental e
se encontre no período em que o filho ou outro dependente a cargo está à
sua guarda, se esta for partilhada, ou integre filho ou outro
dependente a cargo que frequente equipamento social de apoio à primeira
infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do
ensino básico, ou um dependente com deficiência, com incapacidade
comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.No
diploma, o executivo, explica que esta é uma medida de política pública
para "proteger o rendimento das famílias, particularmente as que se
encontrem em situação de pobreza".A medida
pretende ainda, diz ainda, "promover o equilíbrio" na prestação de
assistência à família, nas situações em que o agregado familiar seja
monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas
alternadas, sendo o valor do apoio excecional à família aumentado, a
cargo da Segurança Social, para 100% da remuneração, com os limites
legais aplicáveis.A partir de terça-feira,
diz a lei, o trabalhador em teletrabalho que opte pelo apoio à família
tem de informar com três dias de antecedência a empresa acerca da sua
decisão.O apoio corresponde atualmente a
dois terços da remuneração base do trabalhador, mas quando há partilha
do apoio entre os progenitores, e nas famílias monoparentais, o apoio é
de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.No
caso de partilha entre os dois pais, a alternância tem de ser semanal e
feita com base em declarações de compromisso assinadas pelos
progenitores.No dia em que o diploma foi
aprovado pelo Governo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, Ana Mendes Godinho, lembrou existirem três situações em que os
trabalhadores podem escolher o teletrabalho ou o apoio excecional:
famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final
do 1.º ciclo e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com
deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.A
Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família,
enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83
milhões de euros.O apoio excecional à
família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, destina-se
a pais de crianças até aos 12 anos em casa com os filhos devido ao
encerramento das escolas.Os pais que
tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho
ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a
dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e
um limite máximo de 1.995 euros.