Alteração nas regras de admissão à PSP não resolve falta de candidatos
28 de out. de 2025, 12:32
— Lusa/AO Online
A portaria que
altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da
Polícia de Segurança Pública foi hoje publicada em Diário da República e
entra em vigor esta terça-feira, aumentando de 30 para 35 anos a idade
máxima para se concorrer à PSP.O
presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Polícia (SNOP), Bruno
Pereira, disse à Lusa que as alterações não vão ao encontro da proposta
que o SNOP apresentou à ministra da Administração Interna, defendendo
que a idade máxima para concorrer à PSP devia ser os 40 anos e os 45
anos para quem já tenha estado nas Forças Armadas.Bruno Pereira acrescentou que há países onde “nem sequer há limite de idade” para entrar na polícia.No
entanto, considerou que estas alterações “não vão alterar
substancialmente o universo de candidaturas”, podendo apenas “ajudar
pontualmente e mitigar o problema nos próximos dois ou três concursos”.“Qualquer
alteração não vai resolver o problema de fundo. O problema da falta de
candidatos não se resolve apenas com alterações nos critérios de
admissão. Têm que se feitas alterações mais profundas”, disse.O
presidente do sindicato que representa os oficiais da Polícia de
Segurança Pública destacou como ponto positivo da portaria o permitir
que “a qualquer momento o candidato pode formular candidatura espontânea
através do portal de recrutamento da PSP”.Também
o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia
(ASPP/PSP), Paulo Santos, considerou à Lusa que a portaria hoje
publicada “não vai resolver o problema” da falta de candidatos à PSP,
sustentando que se devia estar a discutir “matérias importantes” para a
PSP.“A portaria não é tema”, disse Paulo
Santos, acrescentando que quem teve a iniciativa do diploma é que deve
ser responsabilizado.O presidente do maior
sindicato da PSP manifestou-se ainda disponível para discutir “diplomas
que possam resolver os problemas” dos polícias, como as remunerações
“pouco dignas, fracas condições de trabalho” e novas políticas de
recrutamento e mobilidade.A portaria,
assinada pela ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral,
deixa de exigir uma altura mínima para entrar na PSP, que até à data era
de 1,60 metros para as mulheres e 1,65 para os homens.Em
2022, quando entraram em vigor novos requisitos para entrar na PSP,
também foram alteradas as idades máxima e mínima, passando a admissão
dos 19 para os 18 anos de idade (a idade mínima) e dos 27 para os 30 (a
idade máxima), além de ter permitido que os jovens que frequentam o 12.º
ano de escolaridade possam entrar na formação.A
revisão dos requisitos de admissão dos futuros agentes está relacionada
com o número de candidatos à PSP, que tem vindo a diminuir nos últimos
anos.Na década de 1990 chegou a haver mais de 16.000 candidatos e em 2012 eram mais de 10.000, não ultrapassando agora os 4.000.No
concurso para constituição de uma reserva de recrutamento para a
admissão ao curso de formação de agentes realizado este ano pela PSP
concorreram 3.392 jovens.