Alívio da retenção do IRS poderá ser pago com entrega da declaração
25 de mar. de 2024, 11:48
— Lusa/AO Online
Em
declarações à Lusa numa altura em que o início da entrega da declaração
anual do IRS entra em contagem decrescente, Soraia Leite, porta-voz da
Deco Proteste, avisa que o facto de as tabelas de retenção na fonte,
alteradas em julho de 2023, "terem dado um alívio imediato na carteira
dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da
declaração de IRS".Este contexto, diz, faz
com que o processo de verificação e validação das faturas com despesas
dedutíveis ao IRS tenha ganhado este ano ainda mais relevância, com a
responsável da associação de defesa do consumidor a aconselhar os
contribuintes a verificarem se o valor das deduções calculado pela
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – que ficou disponível no Portal
das Finanças em meados deste mês – engloba a totalidade das faturas com
NIF e a recusarem-no ou reclamarem se constatarem que há faturas em
falta.O contribuinte "deve fazer espelhar"
as deduções quando entrega a declaração de IRS, "para minimizar o
impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte".Havendo
falhas nas despesas com casa, educação, saúde ou lares, "quando o
contribuinte estiver a preencher o IRS", a partir de 01 de abril, "deve
apagar o valor pré-preenchido e substituir pelo valor correto", refere
Soraia Leite, assinalando que tudo ajuda a minimizar o imposto a pagar.Já
a ausência de faturas das despesas gerais familiares ou das que
permitem deduzir ao IRS parte do IVA suportado em setores como
restaurantes, ginásios, oficinas e cabeleireiros deve ser reclamada
junto da AT até ao final deste mês."Todas
as deduções realmente realizadas […], deverá apresentá-las em sede de
declaração de IRS para que minimizem, de facto, o impacto da alteração
das tabelas de retenção na fonte, que, naturalmente, fizeram com que o
contribuinte entregasse menos dinheiro ao Estado e, portanto, agora
poderão impactar no montante a pagar em sede de IRS ou mesmo no
reembolso a ter lugar", precisou.O IRS
automático vai este ano ser alargado a mais contribuintes, passando a
abranger aqueles que têm aplicações nos certificados de reforma, uma
mudança que torna este automatismo "mais abrangente" e que junta o
regime público de capitalização à lista dos benefícios fiscais que já
eram abrangidos – nomeadamente os donativos e os PPR.Inversamente,
os contribuintes que pretendam beneficiar do regime fiscal dirigido aos
jovens devem recusar o IRS automático e preencher a declaração
'manualmente'.É que, assinala Soraia
Leite, o jovem que queira usufruir deste benefício fiscal, "não poderá"
entregar automaticamente o IRS", sendo que o desconhecimento deste
facto, admite, poderá ter feito com que em anos anteriores alguns jovens
elegíveis tenham ficado de fora do regime.Ao
abrigo do IRS Jovem, há lugar a isenção do IES sobre a totalidade do
rendimento até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios
sociais (IAS). Já no segundo ano a isenção abrange 75% do rendimento
(categorias A e B), enquanto nos dois anos seguintes há uma isenção de
50% e de 25% no quinto ano.A entrega da
declaração do IRS decorre entre 01 de abril e 30 de junho, prazo durante
o qual pode ser corrigida e substituída sem qualquer custo.Já
a substituição nos 30 dias seguintes ao termo do prazo poderá dar lugar
ao pagamento de coima consoante, como assinala a Deco, o erro cometido
prejudique, ou não, a administração fiscal.Ao
longo dos últimos anos, o reembolso tem chegado mais cedo aos
contribuintes abrangidos pelo IRS automático, situação que deverá
manter-se na campanha deste ano.