Alimentos obrigados a ter informação nutricional mais completa a partir de hoje

13 de dez. de 2016, 07:36 — Lusa/AO Online

Estas novas regras de rotulagem nutricional, que emanam de um regulamento europeu, exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, entre outras disposições. Este regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, até hoje, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras. Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir de hoje é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional. Além de terem de ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares - como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés terão de fornecer esta informação. Outra obrigatoriedade passa a ser a indicação do país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite. A carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves passa agora também a estar abrangida por esta obrigatoriedade. Os óleos ou gorduras vegetais têm de indicar a sua origem vegetal específica. Toda a outra informação - valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal – terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos. Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados. A dimensão dos carateres também foi alvo de correção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.