Alimentos com menos 15% do teor de sal e 21% de açúcar em cinco anos
8 de jul. de 2025, 12:19
— Lusa/AO Online
Os
dados publicados no “Relatório da Reformulação dos Alimentos em
Portugal – 2018-2023” estimam uma redução do consumo de cerca de 18
toneladas de sal e de 7400 toneladas de açúcar, na sequência do acordo
de reformulação celebrado entre a Direção-Geral da Saúde, a indústria
alimentar e o retalho para diminuir o teor destes nutrientes em diversos
produtos alimentares.A análise
contemplou, no caso do sal, as batatas fritas e outros ‘snacks’
salgados, pizzas e cereais de pequeno-almoço, sendo que a redução
progressiva de açúcar foi, também, analisada nestes últimos, assim como
nos refrigerantes, néctares, iogurtes, leite fermentado e leite
aromatizado. Para a diretora do Programa
Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da DGS, Maria João
Gregório, estes resultados “são bastante positivos”, porque permitem
verificar que, no global, houve uma redução de sal e açúcar em todas as
categorias abrangidas pelo acordo.A redução global verificada, entre 2018 e 2023, foi de 14,8% no teor médio de sal e de 20,8% no teor médio de açúcar.Segundo
o relatório, 8 das 11 categorias de produtos alimentares analisadas
ultrapassaram as metas definidas nos protocolos de reformulação
nutricional. Relativamente ao açúcar, três
categorias (refrigerantes, leite achocolatado, iogurtes, leites
fermentados e cereais de pequeno-almoço) superaram os objetivos
definidos. No caso do sal, outras três
categorias: cereais de pequeno-almoço, ‘pizzas’, batatas fritas e
‘outros’ snacks salgados também ultrapassaram a meta de redução definida
para 2022.Além disso, através de um
acordo específico com o retalho alimentar, foi também possível reduzir o
teor de sal no pão, sopas e refeições pré-embaladas prontas a consumir.
A quase totalidade dos pães e refeições
pré-embaladas atingiram a meta definida, ficando abaixo de 1 grama (g)
de sal por 100 g para o caso do pão, e de 0,9 g de sal por 100 g para as
refeições.As metas estabelecidas
basearam-se nas recomendações da Organização Mundial da Saúde e o
objetivo geral de atingir até 2020 um consumo diário máximo de 5 gramas
de sal por pessoa e o de açúcares livres de cerca de 50 g/dia para a
população em geral e de 25 g/dia para as crianças.Maria
João Gregório reforçou a importância da reformulação como estratégia de
saúde pública, permitindo reduzir o consumo destes nutrientes que é
elevado em Portugal, sem exigir mudanças de escolhas por parte dos
consumidores.Exemplificou que 24% da
população portuguesa consome açúcares livres acima do limite recomendado
pela OMS, valor que sobe para quase 50% entre crianças e adolescentes.No caso do sal, cerca de 77% da população ultrapassa o consumo recomendado.A
responsável destacou que, por ser “uma medida que altera o ambiente
alimentar”, tem o potencial de ter um impacto mais abrangente em toda a
população, especialmente nos grupos mais vulneráveis”, onde doenças
crónicas como a obesidade, diabetes e hipertensão arterial, associadas a
hábitos alimentares inadequados, são mais prevalentes.“Implementar
medidas de saúde pública com este potencial (…) é muito importante
quando pensamos em obter ganhos do ponto de vista da saúde”, vincou.Questionada
sobre a possibilidade de alargar o acordo a outras categorias
alimentares, Maria João Gregório disse que a discussão ainda não foi
iniciada, mas acredita que, face aos resultados, existirá vontade dos
diferentes intervenientes em continuar este caminho.Eventualmente,
num próximo acordo, poderão ser definidas novas metas para categorias
já incluídas como os iogurtes e os cereais, mas também serem incluídos
novos produtos como queijos e produtos de charcutaria, “que têm um
importante contributo para a gestão de sal na população portuguesa”. O
relatório foi publicado pela DGS em conjunto com os parceiros da
medida, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a Federação
das Indústrias Portuguesas Agroalimentares, Instituto Nacional de Saúde
Ricardo Jorge e a NielsenIQ, sendo os dois últimos responsáveis pela
monitorização independente do processo.