Alimentos com mais açúcar, sal e gorduras vão ser banidos da publicidade para crianças
21 de ago. de 2019, 10:32
— Lusa/AO Online
A tabela que define o
perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16
anos é publicada esta quarta-feira em Diário da República, num despacho que entra em
vigor dentro de 60 dias. O perfil
nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a
restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então
aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde de identificar os produtos
alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos
gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’. “Provavelmente
as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais
publicitam”, disse à Lusa a diretora do Programa Nacional para a
Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório,
ressalvando que se trata de uma medida apenas para restringir a
publicidade alimentar dirigida a crianças, e devendo ser essencialmente
afetados produtos como refrigerantes e outras bebidas açucaradas,
chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de
pequeno almoço ou refeições prontas a consumir.A
tabela, a que a Lusa teve acesso, foi construída tendo em conta as
sugestões da Organização Mundial da Saúde (OMS), legislação europeia,
investigação científica e a realidade nacional, disse a responsável. Dentro
de dois meses, produtos como chocolates ou barras energéticas podem ter
a publicidade limitada se tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou
mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados
por cada 100 gramas.“Estes são os
valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores
diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares”, alerta a
DGS num comunicado.Maria João Gregório
também o diz. Que os valores limite foram definidos categoria a
categoria. “Para algumas categorias podemos ser mais permissivos, na
medida em que temos valores mais elevados porque no global essa
categoria tem um valor nutricional interessante”. E exemplificou com os
iogurtes, com valores limite mais elevados do que chocolates, bolachas e
bolos, produtos que não devem fazer parte de um “padrão alimentar
saudável”.É por isso que na categoria de
iogurtes foram analisados 93 e desses 28% “estão aptos”. “Nas categorias
com valor nutricional importante o objetivo foi definir um perfil que
permitisse que os melhores perfis possam estar considerados aqui. Tal
até pode ser um incentivo à reformulação de outros iogurtes com mais
açúcar”, acrescentou.A diretora do PNPAS
reconheceu que o modelo que hoje é publicado teve como base de trabalho o
modelo da OMS mas com adaptações. Questionada pela Lusa negou que o
modelo português seja menos restritivo e disse que por exemplo nos
cereais de pequeno almoço o modelo da OMS é mais permissivo. Mas,
concluiu, comparando a aplicação dos dois modelos a quase 2.500 produtos
“as diferenças em geral não são muitas”.Certo
é que, dentro de dois meses, produtos com o que for considerado excesso
de açúcar, sal ou gordura têm a publicidade vedada em programas
infantis ou outros, genéricos, cuja audiência seja superior a 25% de
jovens com menos de 16 anos, e também em outras plataformas, como a
publicidade em cartazes perto das escolas ou parques infantis, nas
rádios, no cinema, ou mesmo na internet, neste caso mais difícil de
fiscalizar e algo "em que se está a trabalhar”, com a ajuda da OMS.Da
lista fazem parte muitos mais produtos além dos chocolates, bolos ou
refrigerantes, néctares e sumos de fruta. Está também, por exemplo, o
leite achocolatado ou aromatizado, a manteiga, os queijos e pão, os
preparados de carne ou mesmo as conservas.Maria
João Gregório não tem dúvidas. A lei também serve para mudar os hábitos
alimentares, que se formam numa idade mais precoce e que se mantém na
vida adulta, pelo que é importante que se promovam hábitos alimentares
saudáveis junto dos jovens.“A lei tem como
objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou
não saudáveis. A verdade é que a investigação científica diz que a
publicidade tem impacto no consumo alimentar das crianças, com impacto
no seu estado de saúde na infância e depois na idade adulta”, salientou a
responsável à Lusa, frisando que mudar comportamentos pode ter uma
influência significativa na saúde, algo que a OMS também considera muito
importante.“Esta pode ser de facto uma
medida muito importante. Portugal tem tido nesta área uma estratégia
concertada e os resultados começam a aparecer, nomeadamente na
diminuição do excesso de peso nas crianças”, disse também Maria João
Gregório, lamentando que 30% das crianças em Portugal tenham ainda
excesso de peso.O Perfil Nutricional foi
feito pelo PNPAS no seguimento da aprovação da lei 30/2019, que introduz
restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros
alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de
sal, açúcar, e gorduras, alterando o Código da Publicidade.