Alimentos com mais açúcar, sal e gorduras banidos da publicidade para crianças
21 de out. de 2019, 10:53
— Lusa/AO online
Segundo a
lista divulgada pela Direção-Geral da Saúde em agosto, estão incluidos
nesta proibição produtos como chocolates ou barras energéticas com mais
de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5
gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.As
novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos também
abrangem os anuncios emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a
programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16
anos.Aplicam-se igualmente à publicidade
emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e,
na internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos
destinados a esta faixa etária.As multas
para quem violar a lei variam entre os 1.750 a 3.750 euros, em caso de
pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se as infrações forem
cometidas por empresas, cabendo à Direção Geral do Consumidor fiscalizar
o cumprimento das regras.Chocolates,
gomas e outras guloseimas, sobremesas doces, produtos de pastelaria,
pipocas doces e salgadas, sumos, leites achocolatados e bebidas
vegetais, refrigerantes, gelados, cereais de pequeno almoço, queijos,
refeições pré-preparadas e molhos são alguns dos alimentos que verão a
publicidade restringida. Produtos como os
chocolates ou barras energéticas podem ter a publicidade limitada se
tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de
açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.
porém, estes valores diferentes consoante as categorias dos alimentos,
deopendendo do seu valor nutricional.Em
declarações anteriores à agência Lusa, a responsável pelo Programa
Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Maria João Gregório,
explica: "Para algumas categorias podemos ser mais permissivos, na
medida em que temos valores mais elevados porque no global essa
categoria tem um valor nutricional interessante”. A
responsável dá o exemplo dos iogurtes, com valores limite mais elevados
do que chocolates, bolachas e bolos, produtos que não devem fazer parte
de um “padrão alimentar saudável”.É por
isso que na categoria de iogurtes foram analisados 93 e desses 28%
“estão aptos”. “Nas categorias com valor nutricional importante o
objetivo foi definir um perfil que permitisse que os melhores perfis
possam estar considerados aqui. Tal até pode ser um incentivo à
reformulação de outros iogurtes com mais açúcar”, acrescentou.Maria
João Gregório não tem dúvidas e diz que a lei também serve para mudar
os hábitos alimentares, que se formam numa idade mais precoce e que se
mantém na vida adulta.“A lei tem como
objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou
não saudáveis. A verdade é que a investigação científica diz que a
publicidade tem impacto no consumo alimentar das crianças, com impacto
no seu estado de saúde na infância e depois na idade adulta”, salientou a
responsável à Lusa, frisando que mudar comportamentos pode ter uma
influência significativa na saúde, algo que a OMS também considera muito
importante.“Esta pode ser de facto uma
medida muito importante. Portugal tem tido nesta área uma estratégia
concertada e os resultados começam a aparecer, nomeadamente na
diminuição do excesso de peso nas crianças”, disse também Maria João
Gregório, lamentando que 30% das crianças em Portugal tenham ainda
excesso de peso.Revelados em julho, os
dados do COSI Portugal 2019, o sistema de vigilância nutricional das
crianças em idade escolar (dos seis aos oito anos), indicam uma redução
consistente na última década da prevalência do excesso de peso e de
obesidade infantil em Portugal.Entre 2008 e
2019, caiu de 37,9% para 29,6% a prevalência de excesso peso infantil e
de 15,3% para 12,0% a de obesidade nas crianças em Portugal, um valor
que fez Portugal melhorar na tabela dos estados europeus que participam
no ‘Childhood Obesity Surveillance Initiative’ (COSI) da OMS/Europa.Os
dados indicam ainda que são os rapazes os que mais se desviam do peso
normal. O excesso de peso atinge 29,6% dos meninos (contra 29,5% das
meninas), dos quais 13,4% são obesos e, destes, 4,1% têm obesidade
severa.