"A provedora de
Justiça regista como positivas as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n."º 20-C/2020, de 07 de maio, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, no sentido de reforçar o apoio aos trabalhadores
independentes e membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas na
atual conjuntura económico-financeira" decorrente da pandemia de
covid-19, pode ler-se no comunicado enviado pela Provedoria de Justiça à
Lusa.No entanto, a provedora "salienta
que diversas categorias de trabalhadores continuam sem apoios", entre as
quais os "trabalhadores independentes que anteriormente ao exercício da
respetiva atividade autónoma exerceram atividade profissional como
trabalhadores por conta de outrem, os quais, não vendo relevada a sua
anterior carreira contributiva, são agora prejudicados no apoio a que
podem aceder"."Igualmente por acautelar
ficaram os casos dos que não se encontram abrangidos exclusivamente pelo
regime contributivo dos trabalhadores independentes ou o de membros de
órgãos estatutários, mas exercem trabalho por conta de outrem em
'part-time', sendo crescente o número de queixas que a Provedora de
Justiça tem recebido a este respeito", pode também ler-se no comunicado
da Provedoria de Justiça.A provedora
aponta ainda que "não foi corrigida a desigualdade de tratamento entre
os trabalhadores independentes que acederam ao mesmo e os que beneficiam
do apoio excecional à família", apesar de ter sido afixado um limite
mínimo no apoio."Outra das questões mais
visadas pelas muitas queixas que a provedora de Justiça continua a
receber é a que respeita aos montantes muito reduzidos dos apoios
financeiros calculados e atribuídos, havendo vários a denunciarem graves
dificuldades em subsistirem com recurso ao valor que lhes foi pago",
denuncia ainda Maria Lúcia Amaral.A
provedora refere também que ainda não recebeu resposta à Recomendação
n.º 5/B/2020, enviada ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, tendo por isso sido enviado um ofício de insistência
ao gabinete da ministra da tutela, Ana Mendes Godinho, que menciona
outras situações, como "a dos trabalhadores por conta própria que se
dedicam exclusivamente ao alojamento local e os membros de órgãos
estatutários de pessoas coletivas constituídas no corrente ano de 2020".Maria
Lúcia Amaral reconhece que a legislação aprovada pelo Governo demonstra
que o executivo "acompanhou algumas das preocupações e recomendações
formuladas pela Provedora de Justiça", apesar de ainda esperar resposta
ao documento.Em causa está a medida
extraordinária de incentivo à atividade profissional para os
trabalhadores que "em março de 2020 se encontravam exclusivamente
abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes", indica o
diploma que inclui várias medidas que visam aumentar a proteção social
no contexto da pandemia da covid-19.O
apoio que tem como limite máximo 219,4 euros (metade do IAS - Indexante
de Apoios Sociais) pode ser atribuído aos trabalhadores independentes
que tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não preencham as
condições previstas nos anteriores apoios, ou que tenham iniciado
atividade há menos de 12 meses ou aos que estejam isentos do pagamento
de contribuições.De acordo com o diploma, o apoio tem a duração de um mês e é prorrogável mensalmente até um máximo de três meses.O
valor do apoio tem em conta o rendimento relevante e é calculado "com
base na média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 01 de
março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 (...), tendo como limite máximo
metade do valor do IAS e mínimo correspondente ao menor valor de base de
incidência contributiva mínima", lê-se no diploma.