Albuquerque diz que decisão do Tribunal Constitucional sobre os Açores é "absurda"
Covid-19
5 de ago. de 2020, 12:19
— Lusa/AO Online
À
margem da inauguração de um novo acesso à freguesia do Monte, no
Funchal, Miguel Albuquerque manifestou a sua solidariedade para com
as autoridades dos Açores na luta contra a disseminação no território
da pandemia da covid-19."Esta é uma decisão absurda, ninguém anda a violar direitos nenhuns", sublinhou.“É
normal uma pessoa afetada andar a contaminar outros, isso é que é
constitucional? É constitucional, em plena pandemia, fazer uma festa
como a do Avante, com 100 mil pessoas? É constitucional fazer no 1º de
Maio as manifestações absurdas que andaram a fazer?", questionou.No
entender do social-democrata, o que deve ser constitucional é as
autoridades da saúde tomarem medidas no sentido de evitar a proliferação
da doença, pelo que esta é uma “discussão absurda e bizantina"."O
Tribunal Constitucional é o paradigma das decisões centralista e
anacrónicas no seu máximo expoente em Portugal", afirmou, considerando
estar em causa um tratamento das regiões autónomas "como colónias".Salientando
que o Governo Regional da Madeira continuará a tomar "todas as medidas
na defesa da saúde pública", Miguel Albuquerque admitiu, contudo, que
irá respeitar as decisões dos tribunais."A
gente tem de acatar, infelizmente, as medidas mais loucas", declarou,
salientando, no entanto, que se o Tribunal Constitucional "achar que o
que deve ser feito é permitir que as pessoas mantenham focos de infeção,
então que assuma a responsabilidade".As
autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à
região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de
covid-19, decidiu o Tribunal Constitucional (TC).A
decisão, que pode ser consultada na página do TC, surge na sequência de
um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão tomada
pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar um homem que se
queixou da quarentena de 14 dias imposta pelo governo açoriano.Depois
da decisão do tribunal de primeira instância, o MP recorreu para o TC,
mas os juízes do Palácio Raton consideram, na decisão datada de 31 de
julho, que "todas as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou
garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República",
exigência que "ganha particular relevância quando estão em causa
compressões ou condicionamentos a um direito".
Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos
Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade
hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para
travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o
alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no
arquipélago a partir de 08 de maio.Na
sequência da decisão do tribunal judicial de libertar o queixoso, o
presidente do Governo dos Açores anunciou que, a partir do dia 17 de
maio, os passageiros que chegassem à região passavam a poder escolher
entre quatro opções: viajar já com um teste negativo feito previamente à
partida; submeter-se a um teste no momento da chegada e aguardar pelo
resultado; cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num
hotel determinado, com os custos suportados pela região, ou regressar ao
destino de origem. Hoje, Miguel
Albuquerque admitiu ainda ser natural, com o aumento de operações aéreas
para a região (em agosto, 140 voos por semana e cerca de 70 mil
visitantes), a possibilidade do aumento de casos na Madeira, sublinhando
que com o controlo à chegada os viajantes serão "monitorizados e
controlados para evitar focos pandémicos na região".O
responsável disse não haver registo por parte das autoridades policiais
de casos de desobediência no uso da máscara em espaços públicos e pediu
bom senso, no que diz respeito a aglomerações, às pessoas que vão
assistir ao Rali Vinho Madeira, que começa na quinta-feira e acaba no
sábado.O arquipélago da Madeira não
regista qualquer óbito derivado da covid-19. Apresenta atualmente 117
casos confirmados, 98 casos recuperados e 19 casos ativos, estando em
vigilância ativa e passiva 16.704 pessoas.