Alargamento da comparticipação de testes até ao final do mês publicado em DR
Covid-19
4 de jul. de 2022, 11:21
— Lusa/AO Online
Os testes são financiados
através de um regime excecional e temporário de comparticipação com
vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e
da doença covid-19.“Ainda que a evolução
da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a
relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de
infeção por SARS-CoV-2 (…) para efeitos de referenciação de pessoas
sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a
manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido”,
lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da
Saúde, António Lacerda Sales.Segundo a
portaria, que vigora até ao dia 31 de julho de 2022, sem prejuízo da sua
eventual prorrogação, o valor máximo da realização dos testes de uso
profissional não pode exceder os 10 euros.A
realização dos testes de rastreio à covid-19 tem lugar nas farmácias,
devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos
Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de
Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e devidamente registadas e
habilitadas junto da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de
Saúde (Infarmed).Ao contrário do anterior
regime de comparticipação que vigorou até final de abril, em que os
utentes chegaram a ter direito até quatro testes gratuitos por mês,
nesta nova modalidade as farmácias necessitam de ter acesso à prescrição
por parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS24 ou centro de saúde) para
depois fazer a respetiva comparticipação ao utente.