Ajustamento às alterações introduzidas ao regime IRS Jovem publicado

A portaria que aprova a declaração Modelo 10, rendimentos e retenções e respetivas instruções de preenchimento e ajusta o modelo a alterações introduzidas ao regime IRS Jovem foi publicada em Diário da República.


Autor: Lusa/AO Online

"A portaria n.º 278/2021, de 02 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração Modelo 10, rendimentos e retenções - residentes, e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa" do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), lê-se no documento.

Entretanto, "considerando, em especial, as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) e ao artigo 12.º - A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra-se necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento" da declaração "a vigorar nos anos de 2023 e seguintes".

De acordo com a portaria n.º 8/2023, "ajusta-se excecionalmente, tendo em consideração a proximidade do prazo legal com a presente aprovação do novo modelo da declaração Modelo 10, a obrigação de entrega do Modelo 10 relativa ao ano de 2022, de forma que possa ser cumprida até ao dia 24 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades".