Ajustamento às alterações introduzidas ao regime IRS Jovem publicado
4 de jan. de 2023, 12:37
— Lusa/AO Online
"A portaria n.º 278/2021, de 02
de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração Modelo
10, rendimentos e retenções - residentes, e respetivas instruções de
preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa" do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), lê-se
no documento.Entretanto, "considerando, em
especial, as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de
junho (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime do IRS
jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) e ao artigo 12.º - A do Estatuto
da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento
de curta duração, mostra-se necessário proceder ao ajustamento do modelo
declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento" da
declaração "a vigorar nos anos de 2023 e seguintes".De
acordo com a portaria n.º 8/2023, "ajusta-se excecionalmente, tendo em
consideração a proximidade do prazo legal com a presente aprovação do
novo modelo da declaração Modelo 10, a obrigação de entrega do Modelo 10
relativa ao ano de 2022, de forma que possa ser cumprida até ao dia 24
de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades".