Aguiar-Branco marca arranque da comissão técnica independente para 22 de abril
Incêndios
Hoje 11:34
— Lusa/AO Online
Esta decisão
sobre o arranque dos trabalhos da comissão técnica independente consta
de um despacho assinado por José Pedro Aguiar-Branco, ao qual a agência
Lusa teve acesso.A iniciativa legislativa
que criou esta comissão técnica independente (CTI) para avaliar os
incêndios florestais de agosto de 2025 partiu do PS e a sua lei foi já
publicada em Diário da República em janeiro, depois de aprovada em
setembro no parlamento.Porém, só em meados
de março a CTI ficou completa com a escolha dos seis 12 especialistas.
Por essa razão, logo após a sua posse como Presidente da República,
António José Seguro, a 10 de março passado, no concelho de Arganil,
mais concretamente na aldeia de Mourísia, alertou para os atrasos em
relação à constituição desta comissão.No
despacho, o presidente da Assembleia da República decide proceder à
instalação da CTI no próximo dia 22, tendo mandato de
funcionamento de 60 dias, “prorrogável por mais 30 dias até à conclusão
dos trabalhos”.“E assegurando a elaboração
e entrega, até ao termo do mandato, do relatório final previsto naquele
diploma”, remata-se no despacho de José Pedro Aguiar-Branco.O
presidente da Assembleia da República assinala, depois, que, após a
instalação da CTI e a designação do presidente da comissão, “compete a
este proceder à verificação de eventuais situações de impedimento,
incompatibilidade ou conflito de interesses dos membros”.A
CTI, de acordo com a decisão do parlamento, é composta por “12 técnicos
especialistas de reconhecido mérito, com competências no âmbito da
proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências
climáticas, ordenamento florestal, comunicações e análise de risco”.Para
o desempenho da sua missão, a CTI vai dispor “de um conjunto vasto de
atribuições, que incluem, designadamente, a análise do número de
ignições e das suas causas, o estudo do comportamento dos maiores
incêndios, a avaliação da existência e execução de planos municipais de
defesa da floresta, a análise da resposta operacional (deteção, ataque
inicial e ataque ampliado) e a avaliação das circunstâncias das
fatalidades e da localização das edificações afetadas”.Deverá,
ainda, proceder à avaliação da execução de políticas públicas desde
2018 nos domínios da prevenção, do combate aos incêndios e da estrutura
de comando.“No desenvolvimento das suas
atribuições, a CTI deve ainda avaliar as condições de partida e o
contexto verificado em agosto de 2025, designadamente comparando
condições meteorológicas e estado da gestão de combustíveis com anos
anteriores, aferir a eficácia do Dispositivo Especial de Combate a
Incêndios Rurais, incluindo frota aérea, recursos humanos e arquitetura
de comando e controlo”.Terá igualmente
como missões “determinar o peso relativo de fatores como meteorologia
extrema, falhas de prevenção estrutural e deficiências operacionais ou
de liderança” e “analisar a execução física e financeira dos planos de
gestão de combustível, a estratégia de comunicação, realizar análises
caso a caso dos maiores incêndios”, lê no documento sobre os objetivos
desta comissão.Até ao termo do seu
mandato, a CTI deve elaborar um relatório da sua atividade, contendo as
conclusões dos seus trabalhos e recomendações específicas,
calendarizadas e com entidades responsáveis definidas, relatório esse
que vai ser entregue ao presidente da Assembleia da República e
publicado no Diário da Assembleia da República e na página eletrónica do
parlamento.