Aguiar-Branco invoca decisão de Ferro Rodrigues sobre prazo para iniciar revisão da Constituição

Hoje 17:32 — Lusa/AO Online

“Em matéria de despachos de admissibilidade, o antigo presidente [do Parlamento] Ferro Rodrigues, no passado, em relação a um diploma de revisão constitucional apresentado pelo deputado André Ventura, teve exatamente o mesmo procedimento - e na altura o PS não questionou essa matéria”, alegou José Pedro Aguiar-Branco, durante a sessão plenária da Assembleia da República.Uma invocação do passado recente da vida parlamentar que foi usada por José Pedro Aguiar-Branco após o PSD, Chega e CDS, com a abstenção da IL, terem rejeitado um recurso do PS contra a decisão que tomou, enquanto presidente do Parlamento, de suspender o projeto de revisão constitucional do Chega.Apesar de ter sido chumbado, o recurso interposto pelo PS teve o apoio de toda a esquerda parlamentar. As bancadas da esquerda parlamentar consideram que José Pedro Aguiar-Branco só tinha um caminho: admitir ou não admitir o projeto de revisão constitucional do Chega e nunca optar por suspendê-lo, deixando-o, na prática, “no congelador”,Este projeto de revisão constitucional do Chega suscitou dúvidas de conformidade constitucional a José Pedro Aguiar-Branco, o que o levou a recorrer a um pedido de parecer ao auditor jurídico do parlamento.No entanto, a seguir, PSD e Chega assinaram um requerimento conjunto em que defendem que o processo de revisão constitucional só deve ter início em 20 de dezembro e em que o próprio Chega admite alterar o seu projeto. Nesse sentido, não estando sequer estabilizado o teor do projeto do Chega, o presidente do Parlamento não tomou qualquer decisão em relação à sua admissibilidade.Para o PS, porém, essa “não decisão” de Aguiar-Branco permite que o diploma do Chega fique “no congelador” e, por essa via, o início do processo de revisão constitucional seja adiado para o fim de dezembro, tal como defende o PSD.Se o projeto do Chega, eventualmente, fosse já admitido pelo presidente do Parlamento, o processo de revisão constitucional teria de começar nos 30 dias seguinte à data da sua admissão.Perante esta linha de contestação por parte da bancada socialista, o presidente da Assembleia da República salientou que ficou completamente clarificada entre todos os partidos a matéria referente ao momento a partir do qual se conta o prazo para o início da revisão constitucional. Ou seja, se conta a data da entrada do primeiro projeto, ou a admissão desse projeto.“Espanta-me que se fale dessa matéria quando foi objeto de um despacho meu a pedido da Iniciativa Liberal para clarificar se eram os 30 dias a partir da admissão ou da entrada. Foi comunicado a todos os grupos parlamentares - e nenhum dos grupos parlamentares recorreu da decisão do presidente da Assembleia da República - que se considera a data de admissibilidade”, frisou José Pedro Aguiar-Branco.Neste contexto, o atual presidente do Parlamento invocou uma decisão análoga tomada pelo seu antecessor Ferro Rodrigues. “Aliás, não é matéria nova, porque Ferro Rodrigues, no passado, em relação a um diploma de revisão constitucional apresentado pelo deputado André Ventura, teve exatamente o mesmo procedimento - e na altura o PS não questionou essa matéria”, assinalou. Ainda em defesa do seu despacho relativo ao projeto de revisão constitucional do Chega, o presidente da Assembleia da República invocou também o constitucionalista Jorge Miranda.“Estamos perante questões de natureza jurídico-constitucional. Esta tese [sobre a contagem do prazo a partir da admissão do primeiro projeto de revisão] também é perfilhada por aquele que é considerado o pai da Constituição, o professor Jorge Miranda”, acrescentou.