Aguiar-Branco invoca decisão de Ferro Rodrigues sobre prazo para iniciar revisão da Constituição
Hoje 17:32
— Lusa/AO Online
“Em matéria de despachos
de admissibilidade, o antigo presidente [do Parlamento] Ferro Rodrigues,
no passado, em relação a um diploma de revisão constitucional
apresentado pelo deputado André Ventura, teve exatamente o mesmo
procedimento - e na altura o PS não questionou essa matéria”, alegou
José Pedro Aguiar-Branco, durante a sessão plenária da Assembleia da
República.Uma invocação do passado recente
da vida parlamentar que foi usada por José Pedro Aguiar-Branco após o
PSD, Chega e CDS, com a abstenção da IL, terem rejeitado um recurso do
PS contra a decisão que tomou, enquanto presidente do Parlamento, de
suspender o projeto de revisão constitucional do Chega.Apesar
de ter sido chumbado, o recurso interposto pelo PS teve o apoio de toda
a esquerda parlamentar. As bancadas da esquerda parlamentar consideram
que José Pedro Aguiar-Branco só tinha um caminho: admitir ou não admitir
o projeto de revisão constitucional do Chega e nunca optar por
suspendê-lo, deixando-o, na prática, “no congelador”,Este
projeto de revisão constitucional do Chega suscitou dúvidas de
conformidade constitucional a José Pedro Aguiar-Branco, o que o levou a
recorrer a um pedido de parecer ao auditor jurídico do parlamento.No
entanto, a seguir, PSD e Chega assinaram um requerimento conjunto em
que defendem que o processo de revisão constitucional só deve ter início
em 20 de dezembro e em que o próprio Chega admite alterar o seu
projeto. Nesse sentido, não estando sequer estabilizado o teor do
projeto do Chega, o presidente do Parlamento não tomou qualquer decisão
em relação à sua admissibilidade.Para o
PS, porém, essa “não decisão” de Aguiar-Branco permite que o diploma do
Chega fique “no congelador” e, por essa via, o início do processo de
revisão constitucional seja adiado para o fim de dezembro, tal como
defende o PSD.Se o projeto do Chega,
eventualmente, fosse já admitido pelo presidente do Parlamento, o
processo de revisão constitucional teria de começar nos 30 dias seguinte
à data da sua admissão.Perante esta linha
de contestação por parte da bancada socialista, o presidente da
Assembleia da República salientou que ficou completamente clarificada
entre todos os partidos a matéria referente ao momento a partir do qual
se conta o prazo para o início da revisão constitucional. Ou seja, se
conta a data da entrada do primeiro projeto, ou a admissão desse
projeto.“Espanta-me que se fale dessa
matéria quando foi objeto de um despacho meu a pedido da Iniciativa
Liberal para clarificar se eram os 30 dias a partir da admissão ou da
entrada. Foi comunicado a todos os grupos parlamentares - e nenhum dos
grupos parlamentares recorreu da decisão do presidente da Assembleia da
República - que se considera a data de admissibilidade”, frisou José
Pedro Aguiar-Branco.Neste contexto, o atual presidente do Parlamento invocou uma decisão análoga tomada pelo seu antecessor Ferro Rodrigues. “Aliás,
não é matéria nova, porque Ferro Rodrigues, no passado, em relação a um
diploma de revisão constitucional apresentado pelo deputado André
Ventura, teve exatamente o mesmo procedimento - e na altura o PS não
questionou essa matéria”, assinalou. Ainda
em defesa do seu despacho relativo ao projeto de revisão constitucional
do Chega, o presidente da Assembleia da República invocou também o
constitucionalista Jorge Miranda.“Estamos
perante questões de natureza jurídico-constitucional. Esta tese [sobre a
contagem do prazo a partir da admissão do primeiro projeto de revisão]
também é perfilhada por aquele que é considerado o pai da Constituição, o
professor Jorge Miranda”, acrescentou.