Aguiar-Branco com reservas sobre projeto JPP para baixar idade da reforma nas ilhas
Hoje 12:38
— Lusa/AO Online
No seu despacho,
ao qual a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco admite o
projeto de forma condicional, mas trava que a possibilidade de ser
discutido já na sexta-feira, em plenário, por arrastamento. Um debate
agendado pelo Chega sobre acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos
40 anos de carreira contributiva.O
presidente da Assembleia da República entende que, face aos antecedentes
parlamentares, às reservas de constitucionalidade e de legalidade, a
iniciativa do JPP deve ser previamente apreciada pela comissão
competente, não se encontrando ainda em condições de ser agendada para
discussão na generalidade em plenário.José
Pedro Aguiar-Branco salienta que “o mecanismo de arrastamento tem por
finalidade a racionalização e organização dos trabalhos parlamentares,
permitindo a discussão conjunta de iniciativas conexas ou materialmente
próximas”.“Não foi concebido, nem pode ser
utilizado, como forma de dispensar, antecipar ou neutralizar o
escrutínio constitucional, regimental e material que deve incidir sobre
cada iniciativa legislativa”, sustenta.O
projeto apresentado pelo deputado único do JPP, Filipe Sousa, visa
estabelecer “um regime especial de antecipação, em dois anos, da idade
de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e à
pensão de aposentação da Caixa Geral de Aposentações, aplicável a
beneficiários e subscritores com residência prolongada nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira”.Para o
efeito, invoca “a insularidade, a menor esperança de vida à nascença e
os menores anos de vida saudável nas regiões autónomas, a maior
prevalência de doença crónica, riscos acrescidos em saúde mental,
constrangimentos de acesso a cuidados diferenciados de saúde e
desvantagens estruturais permanentes reconhecidas pela União Europeia
nas regiões ultraperiféricas”.Para o
presidente da Assembleia da República, este projeto levanta “reservas
relevantes” em relação à sua conformidade constitucional “com o
princípio da igualdade, bem como com os princípios da universalidade e
da solidariedade do sistema de segurança social e com a coerência do
regime de pensões”.No entanto, na
perspetiva de José Pedro Aguiar-Branco, estas reservas “não se traduzem,
neste momento, numa inconstitucionalidade manifesta e insuprível (…)
que imponha a rejeição liminar da iniciativa”.Nesse
sentido, o presidente da Assembleia da República determina a baixa do
projeto à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, frisando em
seguida que devem ser “especialmente ponderadas” questões já suscitadas
em matérias análogas pela Comissão de Assuntos Constitucionais.No
seu despacho, determina, ainda, “a audição dos órgãos de governo
próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do
artigo 142.2 do Regimento da Assembleia da República, para efeitos do
disposto no n.2 2 do artigo 229. 2 da Constituição”.