Aguiar-Branco com dúvidas em projetos do Livre e Chega sobre crimes sexuais
Hoje 11:22
— Lusa/AO Online
Apesar
das reservas de ordem constitucional, José Pedro Aguiar-Branco decidiu
admitir estas duas iniciativas legislativas. No caso do diploma do Chega
sobre castração química, requereu mesmo um parecer à Comissão de
Assuntos Constitucionais.No projeto do
Chega, está em causa a criação de uma pena acessória de castração
química, “traduzida na administração, temporalmente limitada, de
medicamentos bloqueadores de hormonas” a condenados pela prática de
crimes sexuais. Uma pena, para o Chega, a aplicar em casos de
“reincidência ou quando o facto tenha sido praticado em circunstâncias
reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade”.No
seu despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, o presidente da
Assembleia da República considera que esta medida, “ainda que seja
apresentada como temporária, reversível e dependente do consentimento do
condenado”, coloca a circunstância “de o Estado pretender associar à
execução da pena uma intervenção farmacológica orientada não por uma
finalidade terapêutica livremente prosseguida pelo próprio, mas por uma
finalidade punitivo-preventiva definida por lei”.Em
síntese, o diploma do Chega, poderá colidir “com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da integridade moral e
física, da proporcionalidade e da humanidade das penas”, razão pela qual
o presidente da Assembleia da República entende que estas questões
deverão ser “objeto de apreciação aprofundada pela Comissão de Assuntos
Constitucionais”.No seu despacho, José
Pedro Aguiar-Branco faz também questão de salientar que as dúvidas de
constitucionalidade “respeitam unicamente ao modo como a iniciativa
conforma juridicamente as sanções acessórias em causa”.Ou
seja, frisa, “não está em causa qualquer relativização da extrema
gravidade dos crimes contra a autodeterminação e a liberdade sexual, nem
qualquer complacência para com os seus agentes, mas apenas a exigência
de que a reação penal do Estado, por mais firme que deva ser, observe
estritamente os parâmetros constitucionais que vinculam o legislador”.Já
no caso do diploma do livre, pretende-se aumentar o período de
proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança
de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de
condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual.O
Livre quer consagrar o caráter obrigatório da aplicação de penas
acessórias em caso de condenação pelos crimes contra a autodeterminação
sexual e a liberdade, “elevando os respetivos limites mínimos, e fixando
as entre sete e 20 anos quando a vítima não seja menor e entre dez e
20 anos quando a vítima seja menor”.O
diploma Livre visa ainda introduzir uma “regra de suspensão do decurso
do período de proibição durante o tempo em que o agente se encontre a
cumprir pena de prisão efetiva ou sujeito à aplicação de medida de
coação processual ou de medida de segurança”.No
seu despacho, o presidente da Assembleia da República refere
jurisprudência do Tribunal Constitucional de 2015. Adverte-se que a
solução normativa projetada “reconduz, em termos gerais, o regime das
penas acessórias” do Código Penal “a um modelo de aplicação obrigatória,
agora com limites mínimos de duração”.Limites
esses que, “em parte, superam os parâmetros que o Tribunal
Constitucional considerou excessivos em determinadas situações, e
mantém, em larga medida, um catálogo de crimes abrangidos amplo e
internamente heterogéneo”.“Na
jurisprudência constitucional foi precisamente censurada a combinação
entre a injunção legal de aplicar sempre as penas acessórias, a fixação
de mínimos elevados e a aplicação indiferenciada desse regime a condutas
de gravidade muito diversa, atenta a intensidade da compressão que daí
resulta para a liberdade de escolha e de exercício de profissão, para o
desenvolvimento da personalidade e para a vida familiar”, salienta o
presidente do parlamento.Nesse contexto,
de acordo com José Pedro Aguiar-Branco, “a reintrodução de penas
acessórias necessárias com mínimos de sete e dez anos, projetadas sobre
um leque alargado de crimes contra a autodeterminação e a liberdade
sexual, coloca-se numa zona de especial exposição a um juízo de
desproporcionalidade à luz dos critérios firmados pelo Tribunal
Constitucional”.