Água não faturada representou perdas de 347 milhões de euros em 2021
22 de mar. de 2023, 08:37
— Lusa/AO Online
Por
ocasião do Dia Mundial da Água, que se assinala esta quarta-feira, a Zero defendeu
que o regime de tarifas deverá “assegurar a tendencial recuperação dos
custos com a prestação dos serviços, em respeito pelo princípio do
utilizador pagador”.Os dados foram obtidos
a partir de uma análise ao Relatório Anual dos Serviços de Água e
Resíduos de Portugal, de 2022 (relativo a 2021), da Entidade Reguladora
da Água e dos Resíduos (ERSAR).“Das 76
entidades gestoras, em baixa, com cobertura de gastos deficitária, 60
apresentaram também elevadas perdas de água (não faturada)”, destacou a
Zero em comunicado. A água não faturada
representa toda a água que, depois de captada, tratada, transportada,
armazenada e distribuída, não chega a ser faturada, quer pelas perdas
reais, quer pelo uso autorizado ou não autorizado, sublinhou a
organização. A água não faturada tem
rondado, ao longo da última década, 30% da água que entra no sistema, o
que, em 2021, no serviço em baixa, correspondeu a 237 milhões de metros
cúbicos, representando perdas económicas de cerca de 347 milhões de
euros, tendo em conta o preço médio do serviço de abastecimento de água,
especifica-se no documento. Para a Zero, a sustentabilidade dos serviços fica comprometida com as perdas em causa.
Segundo a associação de defesa do ambiente, as entidades gestoras
praticam “tarifas incapazes de garantir a cobertura integral dos
gastos”. A maioria funciona em sistema de gestão direta pelos
municípios, que “recorrem frequentemente aos orçamentos municipais para
subsidiar os serviços de forma pouco transparente, desviando verbas que
poderiam apoiar de forma mais eficaz o desenvolvimento económico dos
territórios”, na opinião dos ambientalistas.“Esta
situação é agravada pelo limitado poder regulatório que a Entidade
Reguladora possui em relação às tarifas aplicadas, traduzindo-se num
incumprimento generalizado dos princípios do utilizador-pagador e do
poluidor-pagador previstos na Lei de Bases da Política de Ambiente”,
lê-se no comunicado.“A recuperação dos
gastos pelas entidades gestoras pela via tarifária e o consequente e
significativo aumento das tarifas imputadas aos consumidores, é uma
medida que a Zero vê como absolutamente necessária, pese embora tenha de
ser aplicada com garantias da existência de tarifários que discriminem
positivamente os cidadãos mais desfavorecidos e as entidades da economia
social”, sustentou a organização.