Agricultura com 288 mil euros de subsidios à decisão da política agrícola comum
11 de mai. de 2020, 10:25
— Lusa/AO Online
À
Confagri - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do
Crédito Agrícola de Portugal e à CAP - Confederação dos Agricultores de
Portugal são destinados os mesmos montantes de comparticipação, até
84.980 euros a cada uma.O terceiro
subsídio mais elevado é destinado à Confederação Nacional da Agricultura
(CNA), até 66.610 euros, e o mais baixo, até 51.430 euros, à Associação
dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP).No
despacho, hoje publicado em Diário da República, a ministra da
Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, define ainda a percentagem de
comparticipação das despesas elegíveis das organizações nacionais
representativas dos agricultores portugueses e filiadas em organizações
profissionais europeias, que apresentaram candidaturas para essas
finalidades. No diploma é ainda definida a
documentação e informação a apresentar com os pedidos de pagamento do
subsídio, como listagens mensais dos documentos de despesa, a
identificação das organizações profissionais europeias onde estão
filiadas ou a lista de reuniões das organizações em que são filiados e
em que tenham participado, respetivas datas e matérias tratadas. "A
atribuição destes subsídios para o ano de 2020 não prejudica correções
decorrentes da validação da despesa, no âmbito do apuramento de contas
do ano de 2019", lê-se no despacho.A
ministra, no preâmbulo do diploma, explica ainda ter sido já feita a
apreciação e seleção das candidaturas para os apoios financeiros
previstos, seguindo-se agora a atribuição dos subsídios para o ano de
2020, "de acordo com os princípios da racionalidade na utilização dos
recursos financeiros disponíveis e de rigor orçamental", tendo também em
conta o balanço da aplicação dos subsídios nos anos transatos. "Em
concreto, na determinação dos montantes a atribuir a cada beneficiário,
foram observados, para cada despesa elegível, os valores limite e as
percentagens de comparticipação" estabelecidos por lei, e "seguindo-se a
prática de anos anteriores".