Agente da PSP acusado de violência doméstica contra ex-companheira
Hoje 10:11
— Nuno Martins Neves
Um agente da PSP está acusado pelo Ministério Público de um crime de
violência doméstica. A suposta vítima é a sua ex-companheira de décadas.
Em causa atos de violência psicológica e perseguição durante quase dois
anos. O suposto agressor estava alocado à esquadra de Ponta
Delgada, à altura dos factos. Desde o início de janeiro do ano passado, o
agente encontra-se na Escola Prática de Torres Novas. À PSP chegaram
duas queixas da ex-companheira, com indícios suficientes para o
Ministério Público de Ponta Delgada avançar com uma acusação, em
coautoria material, com dolo direto e na forma consumada, de um crime de
violência doméstica agravada. O Ministério Público pretende, ainda,
que o arguido seja condenado com penas acessórias, nomeadamente
proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de
armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de
frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica;
proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da
residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser
fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.Contactado
pelo Açoriano Oriental, o Comando Regional dos Açores da PSP recusa
fazer comentários sobre este caso em particular, referindo apenas que
“as notícias e as denúncias, independentemente da qualidade profissional
do sujeito indiciado, são comunicadas pela PSP ao Ministério Público.
Recebida a notícia do crime, é, em regra, aberto inquérito criminal por
parte do Ministério Público, que conta, para o efeito, com a coadjuvação
da PSP, enquanto Órgão de Polícia Criminal, para a realização da
investigação criminal, no todo ou em parte, querendo”.Nos casos em
que o suspeito denunciado é um trabalhador público - como o são os
agentes da PSP - e se o factos forem passíveis de configurar a prática
de uma infração disciplinar, “é instaurado o competente processo, que,
em regra, embora se tratando de procedimento autónomo, não é indiferente
ao processo criminal, por uma questão de unidade e coerência na
aplicação da justiça, em sentido amplo”.