Aeroportos portugueses baixam taxa de segurança a partir de hoje
27 de set. de 2017, 06:56
— Lusa/AO Online
Esta taxa
de segurança constitui uma contrapartida pela prestação de serviços
afetos à segurança da aviação civil, para prevenção e repressão de atos
ilícitos contra passageiros, destinando-se à cobertura dos encargos
respeitantes aos meios humanos e materiais empregues para esse efeito.
A portaria conjunta dos ministérios das Finanças, Administração Interna
e Planeamento e das Infraestruturas, publicada em Diário da República,
altera uma das componentes das taxas fixadas em 2014, de 2,50 euros por
passageiro. A taxa de segurança engloba duas componentes: a
contrapartida dos encargos gerais do Instituto Nacional de Aviação Civil
(INAC) e das forças de segurança, e a contrapartida dos encargos das
entidades gestoras aeroportuárias, sendo esta última componente que é
alterada. Esta última componente da taxa serve para pagar os
serviços de segurança, prevenção e repressão de atos ilícitos, e a
instalação, operação e manutenção dos sistemas de verificação a 100% da
bagagem de porão. A taxa de segurança é paga quer pelo
transportador, quer pelo operador da aeronave, respetivamente, em voos
comerciais e voos não comerciais, por cada passageiro embarcado nos
aeroportos e aeródromos, situados em território português. Estão
isentos do pagamento da taxa de segurança as crianças com idade inferior
a 2 anos, os passageiros em trânsito direto, os passageiros em
transferência nos aeroportos de Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e
Flores, que tenham como destino final uma das restantes ilhas do
Arquipélago dos Açores.