Advogados das famílias vão recorrer de "condenações claramente insuficientes"
Comandos
10 de jan. de 2022, 18:14
— Lusa/AO Online
Ricardo
Sá Fernandes, advogado da família de Hugo Abreu e do pai de Dylan da
Silva afirmou, à saída do Tribunal Criminal de Lisboa, "não se conformar
com esta decisão", anunciando que vai "interpor recurso" para o
Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).Embora
não conheça ainda os termos do extenso acórdão, que só será
disponibilizado na terça-feira, Ricardo Sá Fernandes avançou que
considera que "as condenações são claramente insuficientes e justificam
outras condenações diferentes".Segundo o
acórdão, lido pela juíza presidente Helena Pinto, o instrutor da "prova
zero" dos Comandos Ricardo Rodrigues foi condenado a três anos de prisão
com pena suspensa, O tribunal condenou ainda os militares Pedro
Fernandes a dois anos e três meses de prisão e Lenate Inácio a dois
anos, ambos com pena suspensa.Quanto ao
diretor da "prova zero", o tenente-coronel Mário Maia foi absolvido,
depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a uma
pena de dois anos de prisão (suspensa por igual período). O
mesmo sucedeu com o médico Miguel Domingues, acusado de abuso de
autoridade com ofensa à integridade física, que foi absolvido quando a
procuradora tinha pedido uma condenação a cinco anos de prisão, passível
de ser suspensa na execução.Segundo
Ricardo Sá Fernandes, a "solução do tribunal" de julgamento de "entender
que os crimes civis, não exclusivamente militares, não podiam ser aqui
julgados atirou para debaixo do tapete a matéria mais importante que
estava neste julgamento e que tinha a ver com as condutas que alguns
destes militares tiveram e que foram determinantes na situação que levou
à morte (dos recrutas) de Hugo Abreu e Dylan da Silva".Nas suas palavras, "isso é inaceitável" e "este tribunal (de julgamento) tinha competência para apreciar essas condutas".Ricardo
Sá Fernandes mostrou-se convicto de que o Tribunal da Relação de Lisboa
vai dar razão ao recurso das famílias das vítimas, à semelhança do que
aconteceu no início do processo relativamente à questão da admissão dos
pedidos cíveis que a juíza não quis aceitar.Conforme lembrou o advogado, mais tarde o Estado português veio fazer um acordo com as famílias das vítimas.Ricardo
Sá Fernandes insurgiu-se contra o entendimento do acórdão de hoje de
que o tribunal criminal "não era competente para julgar matérias e
crimes estritamente militares, designadamente as condutas homicidas que
vitimaram Hugo Abreu e Dylan da Silva"."Entendemos
que este tribunal tinha competência para ter apreciado essas condutas",
disse o advogado, reiterando a sua convicção na futura decisão da
Relação, pois caso contrário gerava-se uma "situação kafkiana" de julgar
a parte civil das condutas em causa num tribunal civil e a parte
militar num tribunal militar.Também Miguel
Santos Pereira, advogado da mãe de Dylan da Silva (cujos pais são
separados) manifestou a sua convicção de que a Relação vai anular o
acórdão de hoje e se for caso disso mandar repetir o julgamento.À
saída do tribunal, Vítor Paulo, pai de Dylan da Silva, de lágrimas nos
olhos, declarou que há muito que "não acredita na justiça" e disse não
pretender recorrer por não confiar no sistema judicial, apontando
situações ocorridas consigo mesmo em Ponte de Lima.Lembrou
que o sonho do seu filho era "montar um ginásio", mas que acabou por ir
para os Comandos e que sempre que regressava a casa aos fins-de-semana
descrevia situações como "pontapés nas costas" e "estalos" nos
instruendos, mas não poder agora provar tais factos.Nas
alegações finais do julgamento, em 07 de maio de 2021, a procuradora
Isabel Lima pediu a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de
prisão entre dois e 10 anos. Hoje, manifestou intenção de recorrer e
pediu um prazo de 60 dias para o fazer devido à excecional complexidade
do processo.Oito oficiais, oito sargentos e
três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados
de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a
acusação, os arguidos atuaram com “manifesto desprezo pelas
consequências gravosas que provocaram nos ofendidos”.