Administração dos Açores com 88 ME de obrigações contraídas em 2023
23 de out. de 2024, 17:42
— Lusa/AO Online
De
acordo com o documento enviado à agência Lusa, dos 88 milhões de euros,
66,9 milhões (76%) eram relativos a obrigações por pagar, sendo que os
restantes 21,1 milhões (24%) respeitam apenas a registos de compromisso.Segundo
o relatório do TdC, a região tinha três entidades responsáveis por 41
milhões de euros do total dos compromissos, o equivalente a 46,6% do
total, sendo a primeira das quais a Direção Regional da Mobilidade, com
15,7 milhões (17,9%), seguida da Direção Regional da Obras públicas, com
14,6 milhões de euros (16,6%).A Direção Regional da Saúde, com 10,6 milhões de euros (12,1%), surgia em terceiro lugar na lista.A
auditoria visou apreciar o registo de compromissos por pagar da
administração regional direta, à data de 31-12-2023, incluindo as contas
a pagar por período superior a 90 dias.O
tribunal fiscalizador das contas públicas revela ainda que foram
identificadas “divergências entre os valores de compromissos por pagar
apurados pela Direção Regional da Mobilidade e os correspondentes
montantes a receber indicados pela Portos dos Açores, S.A., e pela SATA
Air Açores, S.A”.Segundo a Direção
Regional da Mobilidade, citada pelo TdC, as divergências devem-se “às
alterações das repartições anuais das transferências a efetuar pela
Região Autónoma dos Açores previstas nos contratos-programa celebrados
com a Portos dos Açores, S.A.”.Acresce a “consequente anulação dos compromissos inicialmente previstos no ano de 2023 e a sua transição para anos futuros”.São
ainda apontadas divergências relativas “ao período de concessão do
acordo celebrado com a SATA Air Açores, S.A.”, que decorre entre
novembro e outubro do ano seguinte, e “ao facto de o pagamento do
reequilíbrio financeiro só ser reconhecido após a entrega do relatório
anual da concessão, o que ocorre no ano seguinte”.O
TdC identificou “pagamentos em atraso no montante global de 5,4 milhões
de euros”, o que “contraria o objetivo primordial de disciplina
financeira subjacente à LCPA - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso” e “obriga as entidades a identificar, em declaração emitida para
o efeito e de forma individual, todos os pagamentos em atraso
existentes a 31 de dezembro do ano anterior.O
relatório aponta que “não foram registados compromissos no valor global
aproximado de 2,9 milhões de euros” pela Direção Regional da Saúde (2,1
ME) e gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento
Rural (804 mil euros).Tal prática “contraria o disposto no artigo 8.º do Decreto Lei n.º 127/2012, de 21 de junho”, acrescenta.O
TdC sugere o “registo integral de todos os compromissos assumidos pela
administração regional direta em suporte informático” e o “cumprimento
do prazo estipulado decorrente da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos
em Atraso, ou seja, a obrigação de pagar em 90 dias”.