AdC veta não contratação de futebolistas que rescindam unilateralmente

Covid-19

26 de mai. de 2020, 17:44 — Lusa/AO Online

"A AdC ordenou à LPFP a suspensão imediata da deliberação que impede a contratação pelos clubes da I e II Ligas de futebolistas que rescindam unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia de Covid-19", pode ler-se no comunicado da autoridade.Esta medida cautelar incide sobre um acordo, comunicado pela Liga a 7 de abril, alcançado pelos clubes das divisões profissionais, comprometidos em não contratar atletas que tenham invocado a pandemia como razão para rescisões.Para a AdC, o veto "impõe-se perante o potencial impacto grave e irreparável de uma prática suscetível de lesar as regras da concorrência", razão pela qual foi ainda instaurado um inquérito à LPFP.Esta atuação da Autoridade da Concorrência tem efeitos imediatos, anulando a deliberação da LPFP, que está agora obrigada a comunicar a suspensão dessa decisão. "Por cada dia de atraso na adoção das medidas cautelares determinadas, a LPFP fica condenada ao pagamento no valor de seis mil euros", nota a AdC."Através de um acordo de não contratação, as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores da mobilidade laboral", acrescenta a autoridade.A nota refere ainda que este comportamento leva a "condições de atuação no mercado que não correspondem às suas normais condições de funcionamento", o que pode provocar "um impacto negativo para a economia e para os consumidores".Este tipo de acordos, alerta ainda a AdC, são "puníveis nos termos da Lei da Concorrência", e têm sido "considerados restrições graves da concorrência" por parte de autoridades norte-americanas e europeias.