AdC veta não contratação de futebolistas que rescindam unilateralmente
Covid-19
26 de mai. de 2020, 17:44
— Lusa/AO Online
"A
AdC ordenou à LPFP a suspensão imediata da deliberação que impede a
contratação pelos clubes da I e II Ligas de futebolistas que rescindam
unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas
pela pandemia de Covid-19", pode ler-se no comunicado da autoridade.Esta
medida cautelar incide sobre um acordo, comunicado pela Liga a 7 de
abril, alcançado pelos clubes das divisões profissionais, comprometidos
em não contratar atletas que tenham invocado a pandemia como razão para
rescisões.Para a AdC, o veto "impõe-se
perante o potencial impacto grave e irreparável de uma prática
suscetível de lesar as regras da concorrência", razão pela qual foi
ainda instaurado um inquérito à LPFP.Esta
atuação da Autoridade da Concorrência tem efeitos imediatos, anulando a
deliberação da LPFP, que está agora obrigada a comunicar a suspensão
dessa decisão. "Por cada dia de atraso na
adoção das medidas cautelares determinadas, a LPFP fica condenada ao
pagamento no valor de seis mil euros", nota a AdC."Através
de um acordo de não contratação, as empresas abstêm-se de contratar os
trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência
pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os
trabalhadores da mobilidade laboral", acrescenta a autoridade.A
nota refere ainda que este comportamento leva a "condições de atuação
no mercado que não correspondem às suas normais condições de
funcionamento", o que pode provocar "um impacto negativo para a economia
e para os consumidores".Este tipo de
acordos, alerta ainda a AdC, são "puníveis nos termos da Lei da
Concorrência", e têm sido "considerados restrições graves da
concorrência" por parte de autoridades norte-americanas e europeias.