Autor: Miguel Bettencourt Mota
Entendendo que o comércio eletrónico transformou os hábitos de consumo, a ACRA defende que "urge adotar medidas capazes de assegurar a proteção de todos os cidadãos" e alerta para a necessidade de "informações claras e facilmente acessíveis sobre produtos e direitos digitais dos consumidores".
Além disso, a associação diz ser igualmente importante "que se exija um consentimento expresso e claro do consumidor, com especial proteção para os menores", bem como "a aplicação do direito ao esquecimento previsto no Regulamento de Proteção de Dados Pessoais", que entrará em vigor a partir do dia 25 de maio. Assim, e olhando a "medidas que vêm reforçar a confiança e a segurança dos consumidores", a ACRA saúda não só o facto de se ter visto garantido a aplicação do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais, como "o fim das barreiras injustificadas no comércio eletrónico dentro da União Europeia (UE)".
A instituição ressalva ainda alguns cuidados que os consumidores devem ter antes de procederem a compras. "Verificar
se a loja realmente existe, se tem nº de telefone e se alguém
atende, se tem morada no site; pesquisar o nome da loja, de modo a
perceber se alguém já teve problemas com a mesma" e "se o
site do vendedor apresenta um cadeado ou um endereço 'https'" estão entre os exemplos dados no comunicado enviado a esta redação.
Ainda a esse mesmo respeito, a ACRA pede que os cidadãos cuidem de guardar
"toda a informação relativa à transação, incluindo descrição do
produto, condições de venda, preço, promoções, custos de
transporte, seguros, e os email trocados"; que nunca
enviem "por email informações financeiras" e que não esqueçam "que os
contratos celebrados através de comercio eletrónico, dispõem de
prazos de reflexão para que os consumidores
possam desistir da compra e serem reembolsados do preço pago, sem
apresentarem qualquer justificação".