Açorianos com rendimentos até 741 euros isentos de retenção na fonte de IRS
15 de dez. de 2021, 12:46
— Lusa/AO Online
"As
tabelas de retenção na fonte de IRS (Imposto sobre o Rendimento de
Pessoas Singulares), aprovadas esta semana, e cuja publicação em Diário
da República deverá ocorrer nos próximos dias, excluem da obrigação de
retenção na fonte os açorianos, trabalhadores dependentes ou
pensionistas, que aufiram, em 2022, um nível de rendimentos equivalente
ao salário mínimo regional", lê-se numa nota divulgada pelo Governo
Regional.Na mesma nota, o executivo
açoriano, de coligação PSD/CDS-PP/PPM, explica que "num processo
articulado entre o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria
Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, e o Governo
da República, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, os
açorianos com rendimentos até 741 euros ficam isentos de retenção na
fonte, aumentando, por esta via, o seu rendimento disponível
mensalmente".Na nota, o executivo recorda
que, "em território continental, nenhum trabalhador que receba a
retribuição mínima mensal garantida [vulgo salário mínimo], fixada, para
2022, em 705 euros, está sujeito a retenção na fonte do IRS"."Como,
nos Açores, a retribuição mínima mensal garantida, por força do diploma
regional que determina um acréscimo regional do salário mínimo, é
majorada em 5% em relação à nacional, situando-se, a partir de 1 de
janeiro de 2022, nos 740,25 euros, a adaptação das tabelas de retenção,
passando o ponto de partida a ser o salário mínimo efetivamente auferido
na região", explica ainda, acrescentando que se "põe fim a uma situação
de discriminação dos contribuintes açorianos" em relação aos do
território continental.Fica assim
"eliminado o efeito perverso, que se verificou em anos anteriores, de
ver uma parte significativa do acréscimo do salário mínimo regional
absorvida pela retenção na fonte do imposto, anulando o efeito da medida
de acréscimo determinada na região e paga pelas entidades patronais",
sublinha o Governo Regional.