Açorianos com acesso a cheque-dentista que comparticipa 95% do custo do tratamento
14 de jul. de 2025, 12:23
— Lusa/AO Online
A criação do
cheque-dentista foi proposta pelo Chega e aprovada, em junho, na
Assembleia Legislativa dos Açores, com os votos favoráveis de Chega,
PSD, PS, CDS-PP, PPM e IL e a abstenção de BE e PAN, após a aprovação de
propostas de alteração apresentadas pela coligação PSD/CDS/PPM e pelo
PS.Segundo o decreto legislativo regional
publicado em Diário da República, o cheque-dentista “é atribuído
aos utentes inscritos no Serviço Regional de Saúde, cujo agregado
familiar apresente um rendimento bruto per capita anual igual ou
inferior a 14.000 euros”.O valor atribuído
no cheque-dentista “corresponde a 95% do custo do plano de tratamento”,
abrangendo “consultas de rotina e avaliação” e “tratamentos dentários
preventivos que incluam profilaxia periódica, reabilitação das
estruturas dentárias e extrações dentárias em casos extremos”.São
ainda abrangidos “tratamentos ortodônticos em jovens, em casos de
problemas graves de oclusão, fonéticos ou estéticos”, “tratamentos de
reabilitação oral, com recurso a prótese dentária removível” e
“tratamentos de reabilitação oral fixa, em casos extremos e devidamente
fundamentados”, estando excluídos “todos os tratamentos de cariz
estritamente estético”.O diploma entra em
vigor na terça-feira e os encargos decorrentes da sua aplicação, este
ano, “têm por limite a dotação prevista no Plano Regional Anual para o
ano 2025”, o que corresponde a 200 mil euros.A
atribuição do cheque-dentista depende de uma “avaliação prévia do
médico dentista da Unidade de Saúde de Ilha (USI) de referência do
utente”, para “determinar a necessidade dos cuidados de saúde oral”.Na
lista de critérios de prioridade para a atribuição do cheque estão
grávidas, crianças e jovens com menos de 18 anos e casos em que o
tratamento tenha impacto na resolução de problemas de saúde.Integram
também grupos prioritários jovens com indicação para tratamento
ortodôntico, em casos específicos de problemas graves de oclusão,
fonéticos ou estéticos e utentes com indicação para reabilitação oral em
casos específicos de problemas graves de oclusão, fonéticos ou
estéticos.Depois da verificação da
necessidade da prestação de cuidados de saúde oral, o utente tem de
entregar na Unidade de Saúde de Ilha em que se encontra inscrito “dois
planos de tratamento de entidades privadas ou do setor social, à sua
escolha, sedeadas na Região Autónoma dos Açores e regularmente
registadas, com a calendarização e montante do respetivo tratamento”.É
escolhida a proposta com o valor mais baixo, mas o utente pode optar
pelo plano de tratamento com valor mais elevado, desde que suporte a
diferença.São excluídos da atribuição do
cheque dentista utentes “com várias faltas imputáveis aos próprios que
impeçam a conclusão do plano de tratamento na calendarização definida”,
que “não cumpram com as indicações médicas de forma reiterada” ou “cujos
comportamentos aditivos comprometam o sucesso e a calendarização do
tratamento”.Após a comunicação da
autorização da despesa, o utente tem 30 dias para liquidar, na Unidade
de Saúde de Ilha, o pagamento de 5% do montante do plano de tratamento e
tem 90 dias para iniciá-lo.A Unidade de Saúde de Ilha tem 60 dias, a contar da data da emissão, para pagar a fatura apresentada pela entidade prestadora.Ao
Governo Regional cabe definir, por portaria, “as regras de emissão,
tramitação, utilização e pagamento do cheque-dentista” e distribuir a
dotação orçamental pelas diferentes unidades de saúde de ilha.O
executivo açoriano deve ainda “elaborar um relatório para efeitos de
avaliação anual de implementação” e publicá-lo no portal do Governo
Regional.