Açores retomam Voucher Destino Seguro para incentivar testes prévios
Covid-19
17 de mai. de 2021, 14:22
— Lusa/AO Online
A
deliberação foi tomada em Conselho do Governo (de coligação
PSD/CDS-PP/PPM), que se reuniu por videoconferência, nos dias 10 e 12 de
maio, e cujas decisões foram anunciadas esta segunda-feira.O
incentivo financeiro atribuído a quem faz o teste previamente é depois
“utilizável, exclusivamente, na aquisição de bens ou serviços, em
qualquer dos estabelecimentos da rede de aderentes", lê-se no comunicado
enviado às redações. De acordo com a
nota, o “Voucher Destino Seguro Açores” é fixado "em 35 euros para todos
os passageiros não residentes, com idade superior a 12 anos, que
embarquem em aeroportos situados em território continental e na Região
Autónoma da Madeira, bem como para as restantes viagens com origem no
estrangeiro e que desembarquem nos aeroportos nas ilhas de Santa Maria,
São Miguel, Terceira, Pico e Faial, sendo emitido um ‘voucher’ por cada
passageiro". Em outubro, o anterior
executivo – socialista - promoveu esta iniciativa relativa a quem
chegasse ao arquipélago com um teste negativo, também no valor de 35
euros, para gastar em bens e serviços na região.Contudo,
a medida foi suspensa no mês seguinte, quando passou a ser obrigatória a
apresentação de um teste negativo feito nas 72 horas prévias à viagem.O
novo Governo Regional de coligação PSD/CDS-PP/PPM decidiu retomar a
iniciativa para captar “fluxos turísticos nacionais e internacionais
para a região" e para promover "a dinamização do turismo interilhas”.Numa
nota enviada em 20 de abril, o Governo dos Açores explicava que
passageiros sem o teste feito na origem “terão teste pago pela região à
chegada, aguardando em isolamento profilático o resultado do mesmo, que
chegará num período de até 24 horas”, repetindo depois aos 6.º e 12.º.Quem
“testar positivo à chegada terá de cumprir confinamento obrigatório,
por um período de 10 dias”, enquanto os seus “companheiros de viagem
referenciados como contactos próximos de alto risco terão de cumprir
isolamento profilático por um período de 14 dias”.Se
o alojamento escolhido pelos passageiros não tiver condições para que
seja cumprido o isolamento, ou “caso a situação decretada se prolongue
por um período para além do inicialmente contratado pelos passageiros, a
Região Autónoma dos Açores assume os encargos com alojamento e
refeições em unidade hoteleira designada para o efeito”.Não
precisam de apresentar teste de despiste ao novo coronavírus SARS-CoV-2
as crianças até 12 anos, “passageiros que apresentem declaração de alta
clínica de vigilância e das medidas de isolamento”, “tripulações de
companhias aéreas que não circulem do lado ‘ar’ para o lado ‘terra’” e
profissionais de saúde “em serviço para transferência ou evacuações de
doentes que tenham o rastreio periódico de âmbito profissional
atualizado”.O Conselho do Governo Regional
realizado na passada semana aprovou também uma resolução que atualiza o
Programa APOIAR.PT Açores - Custos Operacionais 2020, "conforme a
recente aprovação da medida e as negociações em curso com a Comissão
Europeia", adianta o comunicado. Este
programa visa "atenuar os impactos sobre a faturação causados pela
pandemia" e "reforçar os instrumentos destinados a apoiar as empresas
com os seus custos de funcionamento", visando contribuir para a
“confiança económica", a "manutenção da capacidade produtiva e do
emprego neste período transitório que antecede a retoma económica".