Autor: LUSA/AO Online
De acordo com o documento, o Estado vai atribuir no próximo ano
259.255.450 euros à Região Autónoma dos Açores, valor que compara com os
250.469.888 euros entregues em 2017. Do valor total, 185.182.464
são transferidos nos termos do artigo 48.º (transferências orçamentais)
da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e 74.072.986 euros nos termos
do artigo 49.º (fundo de coesão para as regiões ultraperiféricas) da
mesma lei. A proposta explica que, ao abrigo dos princípios da
estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito dos
compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas transferências
efetuadas estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2018,
por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos
artigos 48.º e 49.º da Lei das Finanças das Regionais Autónomas. No
próximo ano, à semelhança deste, “as regiões autónomas não podem
acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de
dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido”. No
entanto, há exceções, como “o valor dos empréstimos destinados
exclusivamente ao financiamento da contrapartida regional de projetos
com a comparticipação dos FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de
Investimento] ou de fundos de apoio aos investimentos inscritos no
Orçamento da União Europeia”. As regiões autónomas podem contrair
dívida fundada para consolidação de dívida e regularização de pagamentos
em atraso, até ao limite de 75 milhões de euros, mediante autorização
do membro do Governo responsável pela área das Finanças.