Açores querem acolher iniciativas legislativas apresentadas por pelo menos 1.500 cidadãos
13 de abr. de 2023, 17:15
— Lusa
De
acordo com o diploma, consultado pela Lusa no 'site' do parlamento
regional, o “direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido
através da apresentação, à Assembleia Legislativa, de projetos de
decreto legislativo regional subscritos por um mínimo de 1.500 cidadãos
eleitores”.O documento estipula que “são
titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no
recenseamento eleitoral no território da Região Autónoma”.De acordo com o projeto legislativo regional, “a iniciativa legislativa de cidadãos eleitores caduca com o fim da legislatura”.Já
“a iniciativa não votada na legislatura em que tiver sido apresentada
pode ser renovada na legislatura seguinte, mediante requerimento
dirigido ao presidente da Assembleia Legislativa pela comissão
representativa dos cidadãos subscritores”.Isto,
“desde que não tenha decorrido mais de um ano entre a data da entrada
da iniciativa na Assembleia Legislativa e a data de entrada do
requerimento de renovação”.Já uma “iniciativa legislativa definitivamente rejeitada não pode ser renovada na mesma sessão legislativa”.A
iniciativa legislativa de cidadãos pode ter por objeto todas as
matérias incluídas na competência legislativa do parlamento regional,
com exceção das que “proponham a revisão da Constituição, do
Estatuto-Político Administrativo da região e da lei eleitoral da
Assembleia”, das que “violem a Constituição da República ou o Estatuto
Político-Administrativo” ou que “não contenham uma definição concreta do
sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa”.Também
não são admitidas iniciativas que envolvam, nesse ano económico,
“aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento
da região”.De acordo com o documento, os
cidadãos subscritores da iniciativa devem designar, entre si, “uma
comissão representativa, com um mínimo de dois e o máximo de cinco
elementos”, designadamente para efeitos de “responsabilidade e de
representação”.Da agenda do plenário de
abril do parlamento açoriano faz ainda parte outro projeto de decreto
legislativo regional, apresentado pelos deputados que compõem a mesa da
Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, para criar “o
Conselho para o Estudo das Potencialidades Geopolíticas e
Geoestratégicas da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado
por G2A”. O G2A “tem por missão o
aconselhamento dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos
Açores nas componentes geopolítica e geoestratégica, nomeadamente quanto
à adoção de políticas que revertam em mais-valias económicas,
financeiras, científicas e sociais para região”.