Açores prolongam situação de calamidade pública em cinco ilhas
Covid-19
1 de jul. de 2020, 13:31
— Lusa/AO Online
A medida consta de uma resolução do Conselho
do Governo, hoje publicada em Jornal Oficial da Região Autónoma dos
Açores, e que prorroga, também, a declaração da situação de alerta nas
ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 00h00 de 15 de julho.Apesar
da "eficácia dos procedimentos aprovados" na "contenção da disseminação
do vírus SARS-COV-2 na Região", bem como "a adesão, comprometimento e
responsabilidade" dos açorianos às medidas implementadas, o Governo dos
Açores salienta que "perante a evolução da situação da pandemia a nível
global, e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às
ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, justifica-se a
manutenção da declaração da situação de calamidade pública nessas
ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa,
São Jorge, Flores e Corvo".Após audição da
Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e da Delegação
Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Conselho do
Governo decidiu também determinar que, "após a reabertura do espaço
marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates, provenientes de portos
internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses
navios, nos portos e marinas", desde que os passageiros "façam teste à
chegada, salvo se a autoridade de saúde regional assim o dispensar
atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de
sintomatologia". Determinou ainda para o
arquipélago, até às 00h00 de 15 de julho, a manutenção da suspensão da
realização de eventos públicos pelo Governo Regional e uma recomendação
dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais e
privadas, para a não realização de eventos abertos ao público.Para
as ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a
manutenção, até às 00h00 horas de 15 de julho, da suspensão de
atividades e do encerramento das seguintes infraestruturas e
estabelecimentos: atividades em piscinas cobertas, salvo as destinadas à
atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto
rendimento ou federados, em contexto de treino ou ensino, assim como
termas, 'spas' ou estabelecimentos afins.O
executivo açoriano socialista determinou manter, até às 00h00 horas de
15 de julho, a suspensão de todas as deslocações em serviço de
trabalhadores da Administração Regional, incluindo institutos públicos e
empresas públicas, para fora do arquipélago.Segundo
a resolução, assinada pelo presidente do Governo dos Açores, Vasco
Cordeiro, vigora também a suspensão de todas as deslocações ao
arquipélago de entidades externas solicitadas pela Administração
Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se
absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de
Saúde Regional.Por outro lado, recomenda a
outras entidades públicas e privadas do arquipélago que adotem igual
procedimento quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior
da Região.O Governo Regional diz que as
medidas previstas na resolução "podem ser revertidas ou anuladas, a
qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação" da pandemia da
covid-19 na região.A resolução produz efeitos a partir de hoje.