Açores pretendem alargar gratuitidade de registo cadastral de prédios até 2025
5 de set. de 2023, 06:00
— Lusa/AO Online
“Considerando
a importância deste instrumento para o conhecimento e planeamento do
território, bem como o sucesso que se tem verificado na
operacionalização do SIRGIC, a Secretaria Regional do Ambiente e
Alterações Climáticas está a ultimar uma proposta de alteração à
referida legislação, no sentido de prorrogar o prazo de gratuitidade do
SIRGIC por mais dois anos, ou seja, até ao final de 2025”, adiantou, em
declarações à Lusa, o secretário regional do Ambiente, Alonso Miguel.O
decreto legislativo regional que criou o SiRGIC previa a submissão
gratuita de Representações Gráficas Georreferenciadas (RGG) até entre 01
de janeiro de 2021 e o final de 2023.Segundo
o governante, a adesão ao SiRGIC nos Açores tem “superado todas as
expectativas”, tendo sido submetidas “69 mil Representações Gráficas
Georreferenciadas”, das quais 64% em 2023.“Se
tivermos em conta que o SiRGIC esteve suspenso, por deliberação da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, durante
praticamente nove meses, trata-se efetivamente de uma adesão muito
significativa, no espaço de pouco mais de dois anos”, salientou Alonso
Miguel.A adesão já permitiu representar 8% do território terrestre dos Açores, mas há ilhas em que a cobertura é maior.“São
Jorge tem já cerca de 17% do seu território representado no SIRGIC e a
Graciosa aproximadamente 14%. Também as ilhas do Pico, Faial e Terceira
apresentam uma excelente adesão, com registos de cerca de 11%, 10% e 9%
das respetivas áreas. Portanto, a adesão dos açorianos tem sido muito
satisfatória”, revelou o secretário regional.O
registo é possível através da Internet, na plataforma do SiRGIC
(sirgic.azores.gov.pt), mas há uma elevada adesão aos balcões criados
nos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas das nove ilhas do
arquipélago e na sede da Instituto Regional de Ordenamento Agrário
(IROA), em São Miguel, por isso o executivo prevê alargar a prestação
deste serviço às lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).Segundo
Alonso Miguel, o recentemente aprovado Regime Jurídico do Cadastro
Predial, que estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e
cria a Carta Cadastral, no sentido de harmonizar os diferentes sistemas
cadastrais existentes em Portugal, não afeta o funcionamento do SiRGIC
nos Açores, porque só entra em vigor em novembro.Ainda
assim, a proposta de alteração que vai ser apresentada pelo executivo
açoriano já deverá fazer “as devidas adaptações para que se possa
conformar o SiRGIC com o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial”.“Está
já agendada, para o próximo dia 12 de setembro, uma reunião entre a
Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos e a
estrutura de implementação do Balcão Único Predial (BUPi), por forma a
clarificar as eventuais adaptações à legislação regional que venham a
ser necessárias”, adiantou.A submissão da
informação no SiRGIC e indicação da respetiva RGG são procedimentos
“necessários para efeitos de registo dos prédios rústicos, urbanos e
mistos, nos processos de transmissão de titularidade, ou seja, para
qualquer ato de compra, venda ou passagem de titularidade”.