Açores podem ser “laboratório nacional” para revisão da Lei de Finanças Locais
21 de out. de 2025, 09:22
— Lusa/AO Online
“[Os Açores poderão]
servir de laboratório nacional para uma governação diferenciada. Ou
seja, a Lei de Finanças Locais pode deixar de ser uma mera operação
técnica, para se tornar também numa revisão política de um contrato
territorial, entre o Estado, as regiões e o poder local”, salientou o
especialista em poder local, ouvido pelo grupo de trabalho criado
pelo parlamento açoriano para a revisão da Lei das Finanças Locais,
reunido em Ponta Delgada.Na audição, o
Filipe Teles considerou que a atual legislação que define o volume de
transferências entre o Estado e os municípios não garante a devida
compensação às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, pela dispersão
territorial das ilhas e pelos custos de insularidade que enfrentam.“A
Lei de Finanças Locais não reconhece devidamente uma coisa que me
parece absolutamente fundamental, que são desigualdades estruturais e
desigualdades territoriais, nem os custos diferenciados da previsão de
serviços públicos, em territórios insulares e de baixa densidade”,
realçou.Por isso, acrescentou, as
autarquias açorianas sofrem de uma dupla penalização: enfrentam custos
fixos mais elevados, sofrem de uma grande dispersão territorial e têm
também uma “dupla dependência institucional”, quer em relação ao Estado,
quer em relação ao Governo Regional.O
reitor da Universidade de Aveiro sugeriu também que, além da revisão da
Lei de Finanças Locais, os Açores devem aproveitar esta oportunidade
legislativa para reivindicar também uma maior descentralização de
competências em relação ao Estado.O grupo
de trabalho para a revisão da Lei de Finanças Locais foi criado pela
Assembleia Legislativa dos Açores, por proposta da coligação
PSD/CDS-PP/PPM, com o objetivo elaborar uma proposta de revisão da
legislação que garanta “o justo financiamento e a majoração das
transferências do Estado para as autarquias locais das regiões
autónomas”.A intenção dos deputados
açorianos é definir também um critério da majoração acrescida nas
transferências do Estado para as autarquias locais em matéria de
receitas provenientes dos impostos diretos (IVA, IRC e IRS), assim como
de um “critério de insularidade” que garanta que esses montantes não
afetem as receitas das regiões autónomas.O
grupo de trabalho é composto por representantes dos grupos
parlamentares com assento na comissão Especializada Permanente de
Política Geral, podendo ainda participar representantes de outras forças
políticas.