Açores limitam as descargas de atum bonito devido a capacidades de armazenamento
4 de ago. de 2023, 12:05
— Lusa/AO Online
"Face às
limitações decorrentes da modernização dos entrepostos da Região
Autónoma dos Açores, atualmente a decorrer no entreposto da Madalena do
Pico, que representa metade da capacidade de congelação e armazenamento
da região - sendo que no ativo se encontram os entrepostos de Ponta
Delgada, Horta e Vila do Porto, condicionando o armazenamento de pescado
na região -, considera-se fundamental regular o exercício da pescaria
da espécie atum bonito", lê-se na portaria publicada no Jornal Oficial
do arquipélago.Segundo a Secretaria
Regional do Mar e das Pescas, atualmente não existe limitação nas
captura da espécie atum bonito, exceto no que se refere à capacidade de
armazenamento e congelação, e a aplicação de limites às descargas visa
proteger a produção “não só em termos de quantidade, mas particularmente
da qualidade".A medida surge no âmbito
das reuniões de acompanhamento da safra de atum de 2023 entre a
secretaria regional, a Lotaçor, a Federação das Pescas dos Açores, a
Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores e a Associação
Pão do Mar.Os limites previstos na
portaria, que entra em vigor no sábado e até 31 de dezembro de 2023,
aplicam-se apenas às embarcações que descarreguem para os entrepostos
ativos do arquipélago."A captura,
manutenção a bordo, transbordo e desembarque de exemplares da espécie
atum bonito, quando atingindo 60% da capacidade de ocupação de cada um
dos entrepostos ativos da região, fica limitada a quantidades, por dia",
refere-se.Assim, no caso das embarcações
de comprimento igual ou superior a 25 metros, a captura fica limitada
até 20 toneladas e para embarcações de comprimento inferior a 25 metros e
igual ou superior a 20 metros o limite é de 15 toneladas.Já
para embarcações de comprimento inferior a 20 metros e igual ou
superior a 14 metros ficam definidas até 10 toneladas, uma quantidade
reduzida para até oito toneladas no caso dos barcos com comprimento
inferior a 14 metros e igual ou superior a 12 metros.As
embarcações de comprimento inferior a 12 metros e igual ou superior a
10 metros podem capturar até cinco toneladas, e para as que têm menos de
10 metros é estabelecido o limite de duas toneladas.No
entanto, quando for atingida 80% da capacidade de ocupação de cada um
dos entrepostos do arquipélago, o desembarque de atum bonito passa "a
realizar-se de três em três dias, contados a partir do dia seguinte ao
da descarga", acrescenta a portaria assinada pelo secretário regional do
Mar e das Pescas, Manuel São João."Estas
determinações não são aplicáveis aos desembarques cujas embarcações, à
data da entrada em vigor da portaria, aguardam oportunidade para
descarregarem nos portos da região", explica.O
governo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) sublinha que o segmento da pesca do
atum representa para o arquipélago "uma importante fonte de rendimento,
com grande impacto socioeconómico para o setor", considerando também as
atividades conexas.