Açores deixam de impor limites à lotação e de exigir testes em eventos
Covid-19
11 de mar. de 2022, 10:52
— Lusa/AO Online
“Do
levantamento de medidas resulta, por exemplo, o fim dos limites de
lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao
público. Deixa também de ser exigido teste negativo para acesso a
grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”, revelou a
Secretaria Regional da Saúde e Desporto, em comunicado de imprensa.As
novas medidas de controlo da pandemia de Covid-19, que colocam todas as
ilhas dos Açores em situação de alerta, entram em vigor às 00h00 de
sexta-feira.Segundo a Secretaria Regional
da Saúde, "no essencial, as medidas restritivas aplicadas agora [...]
resumem-se ao uso de máscara em espaços interiores e à obrigatoriedade
de teste [de despiste do SARS-CoV-2] negativo para visitas a pacientes
internados em estabelecimentos de saúde e estruturas residenciais para
idosos”.Os testes são dispensados a
“portadores de certificado de recuperação ou de declaração médica de
alta clínica por Covid-19” e a “pessoas de idade igual ou inferior a 12
anos”.Na nota é ainda referido que, “nas
viagens para os Açores, por via aérea ou por via marítima, passa a ser
exigido certificado digital apenas a estrangeiros, nas viagens
internacionais com entrada pelos aeroportos e portos dos Açores”.“O
controle passa a ser feito pelas autoridades aeroportuárias e
portuárias, sendo desativados [a partir de sexta-feira] os dispositivos
de controle e testagem nos aeroportos e portos açorianos”, é
acrescentado.De acordo com a tutela da
Saúde, podem continuar a ser sujeitos à realização de testes de
diagnóstico de SARS-CoV-2 “os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de ensino, de prestação de cuidados de saúde, de
estruturas residenciais para idosos, de unidades de cuidados continuados
e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças,
jovens e pessoas com deficiência”.Nestes
casos, ficam igualmente dispensados os “portadores de certificado de
recuperação ou de declaração médica de alta clínica por Covid-19” e
“pessoas de idade igual ou inferior a 12 anos”.Também
podem continuar a ser “realizadas medições de temperatura corporal por
meios não invasivos” para acesso a determinados espaços.Ficam
em isolamento profilático “os infetados com o vírus Sars-Cov-2” e os
“utentes a quem tenha sido determinada vigilância ativa, conforme
determinação da Autoridade de Saúde Regional”.Segundo uma
circular normativa da Direção Regional da Saúde, atualizada na semana
passada, apenas é exigido isolamento profilático às pessoas com
resultado positivo de um teste de despiste do coronavírus SARS-CoV-2,
que provoca a doença Covid-19.Esse
isolamento é de cinco dias, “independentemente da idade” e do “estado
vacinal”, podendo ser prolongado, se o utente “apresentar sintomas
moderados ou graves”.Os contactos próximos
de um caso positivo não têm de ficar em isolamento, devendo apenas
“cumprir as medidas gerais” de proteção.No
caso de não terem vacinação de reforço contra a covid-19, devem também
“realizar, preferencialmente, [um] teste rápido de antigénio de uso
profissional (TRAg) para SARS-CoV-2 ao 5.º dia”.