“De
um modo geral, a concretização dos investimentos foi afetada por
constrangimentos maioritariamente relacionados com fatores externos,
designadamente com a pressão inflacionista e com dificuldades de
obtenção de matérias-primas no mercado mundial", lê-se no relatório da
auditoria, disponível na página da Internet do Tribunal de Contas.O
TdC considera, no entanto, "expectável que o ano de 2023 continue a ser
marcado pela guerra na Ucrânia", antecipando "dificuldades de
abastecimento nas cadeias de valor, com prazos de entrega mais
dilatados”, aconselhando por isso que sejam “equacionadas medidas para a
sua superação, incluindo a recalendarização e/ou redefinição dos marcos
e metas”.Com uma dotação de 580 milhões
de euros e um prazo de execução até 2026, o Plano de Recuperação e
Resiliência nos Açores prevê 228 marcos e metas, dos quais 88 deveriam
ter sido alcançados até 31 de dezembro de 2022.Segundo o Tribunal de Contas, “apenas 57 foram considerados ‘completos’”, o que equivale a “64,77% do total”.O
relatório refere que “em quatro investimentos não foram assinalados
constrangimentos”, mas alerta para os “riscos decorrentes do aumento de
preços no setor da construção civil, da pendência de processos
expropriativos, da complexidade técnica e da necessidade de recursos
humanos especializados, que aconselham um acompanhamento próximo”.As maiores dificuldades de cumprimento de marcos e metas foram registadas na “Dimensão Estruturante Resiliência”.Quanto
aos pagamentos aos beneficiários finais, o Tribunal de Contas revela
que dos 259,5 milhões de euros previstos, até ao final de 2022, foram
transferidos 90 milhões de euros, o que equivale a uma execução
financeira de 34,66%.A secretaria regional
do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas foi o beneficiário final que
recebeu o “maior volume de transferências”.A
auditoria concluiu ainda que a Direção Regional do Planeamento e Fundos
Estruturais, que assegura a coordenação técnica e de monitorização,
“cumpriu as obrigações que lhe incumbem”, destacando "a criação, em
articulação com a Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e
do Combate à Corrupção, de um sistema de gestão e controlo interno, que
inclui medidas antifraude".Quanto ao
acompanhamento da execução do PRR, assegurado pelo Conselho Económico e
Social dos Açores (CESA), o TdC revela que “foram assinalados
constrangimentos à atuação do órgão”, mas, de um modo geral,
encontram-se “ultrapassados”.O Tribunal de
Contas recomenda que seja indicado nos relatórios periódicos de
monitorização “se as ações referidas nas tabelas ‘Ponto de Situação de
Marcos e Metas’ se reportam a ‘Metas’ ou a ‘Marcos’”.Recomenda
ainda a conclusão e revisão “dos instrumentos elaborados no âmbito do
PO [Programa Operacional] Açores 2020 (Código de Ética e Conduta e
Estratégia Antifraude), no sentido de os adequar ao PRR-Açores e,
eventualmente, ao PO Açores 2030, procedendo à sua divulgação nos termos
legais”.