Açores criam quotas para espécies demersais e proíbem pesca de tubarão rinquim
30 de dez. de 2019, 17:53
— Lusa/AO online
A
portaria, que entra em vigor na quarta-feira, determina, para fins
comerciais, um limite de captura anual de 200 toneladas de abrótea, com
um limite de 50 toneladas por trimestre, bem como uma quota de 250
toneladas para o boca negra, repartida em 62,5 toneladas por trimestre.Já
o congro terá uma quota de 400 toneladas (100 toneladas por trimestre),
a melga uma quota de 150 toneladas (37,5 toneladas por trimestre) e a
veja uma quota de 200 toneladas (30 toneladas no 1.º e no 4.º trimestre e
70 toneladas no 2.º e no 3.º trimestre).Para a raia foi fixada a quota de 100 toneladas (25 toneladas por trimestre).Foram
ainda criados limites anuais de captura de duas toneladas (meia
tonelada por trimestre) para o badejo, de 50 toneladas (12,5 toneladas
por trimestre) para o cântaro e de 2 toneladas (meia tonelada por
trimestre) para o caranguejo real, para a sapateira dentada e para o
mero."Quando for atingido 80% do limite
máximo das possibilidades de captura destas espécies, é interdita a
pesca dirigida, sendo apenas permitida a captura acessória, até 5% do
total descarregado por embarcação, por maré", explica uma nota enviada
às redações pelo Governo Regional.O
diploma publicado hoje prevê também a interdição ou restrição do
exercício da pesca lúdica dirigida a certas espécies, bem como a
limitação das capturas por espécie, por praticante ou operador
marítimo-turístico."Assim, o esgotamento
das possibilidades de captura de abrótea, boca negra, congro, melga,
veja, raia, badejo, cântaro, caranguejo real, sapateira dentada e mero
implica a proibição imediata da sua captura no âmbito da pesca lúdica",
acrescenta a mesma nota.Passa também a ser
proibida nos Açores na pesca profissional e na lúdica, a captura
dirigida, bem como a captura acessória, de rinquim/anequim (uma espécie
de tubarão que está incluído na Lista Vermelha da União Internacional
para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais das espécies
ameaçadas).O Governo Regional já tinha proposto à Comissão Europeia a proibição de capturas desta espécie de tubarão no mar dos Açores. A
portaria prevê ainda a proibição da pesca dirigida ao cação e à
tintureira, sendo, contudo, permitida a sua captura a título acessório,
com determinados limites.Nos Açores, o
limite máximo de captura anual, enquanto pesca acessória, passa a ser de
50 toneladas para o cação e de 35 toneladas para a tintureira.O
Governo açoriano sublinha que a fixação destes limites de captura
"contou com o parecer favorável da Federação das Pescas dos Açores".Citado
na nota, o secretário regional do Mar afirmou que a criação de quotas
regionais para determinadas espécies visa “aumentar o rendimento do
setor, através de uma gestão mais sustentável e dinâmica dos recursos
piscícolas”, salientando que “a região deve pugnar por práticas de
sustentabilidade e de responsabilidade na gestão dos recursos do mar”.Gui
Menezes salienta ainda que estas medidas “contribuem para não haver um
aumento do esforço de pesca dirigido a espécies mais vulneráveis”.