Açores criam passes de mobilidade em 2024 ainda sem preço definido
17 de out. de 2023, 15:39
— Lusa
“Os passes de mobilidade
urbano, interurbano, combinado, marítimo e intermodal são criados por
acordo escrito entre o departamento do Governo Regional competente em
matéria de transportes, as empresas de transporte marítimo de
passageiros e as empresas de transporte coletivo rodoviário de
passageiros que operam na região, assim como os municípios que fornecem,
diretamente ou ao abrigo de concessão, serviço de transporte coletivo
rodoviário de passageiros”, lê-se no diploma.O
decreto legislativo regional que “cria os passes de mobilidade para
transportes públicos coletivos”, apresentado pelo Bloco de Esquerda, foi
aprovado, em setembro, na Assembleia Legislativa dos Açores, com os
votos a favor de PS, BE, PAN e deputado independente e os votos contra
de PSD, CDS-PP, PPM, Chega e IL.A proposta
inicial previa a definição de um preço máximo de nove euros para os
passes urbano, interurbano, combinado, marítimo ou intermodal, que
permitiriam a “realização de viagens ilimitadas” na zona definida e “no
período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês”.No
entanto, o artigo que definia o preço e o período de utilização foi
eliminado na votação na especialidade, ficando agora dependentes do
acordo entre o Governo Regional e as empresas de transportes.Além
do preço, o acordo deve estabelecer, entre outros, a indicação das
zonas ou ilhas onde é válido o passe, as condições de utilização, a
frequência e cobertura horária, a tipologia dos veículos e a criação de
centrais de transportes.O diploma só
“entra em vigor após a publicação do Orçamento da Região Autónoma dos
Açores para o ano de 2024”, mas deverá ser “regulamentado pelo Governo
Regional no prazo de 90 dias após a sua aprovação”.A
criação de passes de mobilidade nos Açores é justificada pela urgência
de “medidas que incentivem e sensibilizem as pessoas para a utilização
de transportes públicos coletivos no dia a dia”, para dar resposta tanto
à crise ambiental como à crise inflacionária.“Apesar
de toda a legislação criada para as melhorias do sistema de transportes
públicos coletivos da Região Autónoma dos Açores, a verdade é que este
se mantém praticamente imutável, há décadas, e completamente
desatualizado no que diz respeito às necessidades das pessoas e à
proteção ambiental”, lê-se na iniciativa.O
decreto refere que o passe “deve servir para uma mobilidade múltipla,
por concelhos (zonas) e/ou ilhas, e ser constituído para favorecer a
intermodalidade e multimodalidade”, sendo os passes intermodal e
combinado extensíveis a todos os operadores “que prestem serviço público
de transporte na região”.Define ainda um
“regime de isenção de pagamento”, que abrange os residentes nos Açores
até aos 18 anos ou com 65 ou mais anos, em situação de reforma, por
invalidez ou velhice, e os alunos entre os 18 e os 24 anos.Também
desempregados, contribuintes dos 1.º e 2.º escalões do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e beneficiários de pensão social
de invalidez ou de rendimento social de inserção ficam isentos, assim
como bombeiros e antigos combatentes.A
região tem atualmente um passe social gratuito de transportes terrestres
para agregados familiares com rendimentos até ao 2.º escalão de IRS e
passes sociais para idosos, pensionistas e desempregados.Segundo
o decreto, os subsídios de exploração ou as indemnizações
compensatórias a atribuir aos diferentes operadores de transporte “devem
ter em conta uma avaliação regular sobre o grau de efetividade com que
se atingem determinados níveis de qualidade e eficiência”, como a
frequência de carreiras e fretes, a cobertura horária, as condições dos
veículos e as condições de acesso de pessoas portadoras de deficiência.