Açores criam nova medida para apoiar retoma da atividade empresarial
15 de jul. de 2020, 17:14
— Lusa/AO online
"Assim,
e considerando o acompanhamento muito próximo e permanente da evolução
do contexto socioeconómico regional, o executivo decidiu reforçar os
incentivos para intensificar a retoma da atividade económica, visando
também a manutenção dos postos de trabalho e, consequentemente, dos
rendimentos dos trabalhadores açorianos", justifica o Governo Regional.Numa
nota enviada às redações, o executivo açoriano explica que medida é
criada através da Vice-Presidência, "desdobrando-se em duas
modalidades".Assim, a medida designada
IRNAE constitui "mais um apoio muito significativo às empresas para a
retoma do seu funcionamento normal após o 'lay-off' simplificado",
acrescenta a nota.De acordo com o Governo
Regional, "a primeira modalidade contempla um apoio adicional, no valor
de dois salários mínimos regionais, pago ao longo de seis meses, por
cada trabalhador em 'lay-off' simplificado, se a empresa assegurar a
manutenção de todos os postos de trabalho durante, pelo menos, mais oito
meses, quando a duração do ‘lay-off’ da entidade tenha sido igual ou
superior a três meses".Caso a duração do
'lay-off' simplificado seja inferior a três meses, o montante do apoio é
proporcional ao período em que ocorreu o 'lay-off', ainda de acordo com
o executivo açoriano."No sentido de
incentivar ainda mais as empresas a retomar a sua atividade normal, e no
âmbito da Segurança Social, irá ser garantida, adicionalmente, a
dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança
Social" a cargo da entidade empregadora, relativa aos trabalhadores em
‘lay-off’, "até três meses depois, de acordo com o período em que
empresa beneficiou do 'lay-off' simplificado", lê-se na mesma nota.O
Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial prevê ainda
"a isenção total do pagamento dos encargos da entidade empregadora com a
Segurança Social durante dois meses, quando se verificar a criação
líquida de emprego nos três meses após a concessão do apoio previsto
nesta modalidade".A segunda modalidade
prevê "um apoio adicional correspondente ao valor de um salário mínimo
regional, pago de uma só vez, por cada trabalhador abrangido pelo
'lay-off' simplificado ou pela Medida Extraordinária de Qualificação
(MEQ), se a empresa assegurar a manutenção do nível de emprego apenas
até ao final do ano" e "como referência a duração do ‘lay-off’ da
entidade ter sido igual ou superior a um mês". No
caso em que se tenha verificado uma duração inferior a um mês, "o
montante do apoio é reduzido proporcionalmente, mas a empresa terá, na
mesma, que manter o emprego até ao final do ano", refere a Resolução do
Conselho do Governo hoje publicada em Jornal Oficial.Os
requerimentos aos apoios previstos no IRNAE podem ser apresentados
entre 20 de julho e 30 de setembro por via eletrónica, através do
endereço https://portaldoemprego.azores.gov.pt.Os
Açores registam um total de 157 casos de infeção pelo novo coronavírus
SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se atualmente seis
casos positivos ativos, dos quais cinco na ilha de São Miguel e um na
ilha das Flores.Desde o início do surto, registaram-se nos Açores 16 óbitos, tendo regressado a Portugal continental quatro doentes.