Autor: Lusa/AO online
Numa nota enviada às redações, o executivo açoriano explica que medida é criada através da Vice-Presidência, "desdobrando-se em duas modalidades".
Assim, a medida designada IRNAE constitui "mais um apoio muito significativo às empresas para a retoma do seu funcionamento normal após o 'lay-off' simplificado", acrescenta a nota.
De acordo com o Governo Regional, "a primeira modalidade contempla um apoio adicional, no valor de dois salários mínimos regionais, pago ao longo de seis meses, por cada trabalhador em 'lay-off' simplificado, se a empresa assegurar a manutenção de todos os postos de trabalho durante, pelo menos, mais oito meses, quando a duração do ‘lay-off’ da entidade tenha sido igual ou superior a três meses".
Caso a duração do 'lay-off' simplificado seja inferior a três meses, o montante do apoio é proporcional ao período em que ocorreu o 'lay-off', ainda de acordo com o executivo açoriano.
"No sentido de incentivar ainda mais as empresas a retomar a sua atividade normal, e no âmbito da Segurança Social, irá ser garantida, adicionalmente, a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social" a cargo da entidade empregadora, relativa aos trabalhadores em ‘lay-off’, "até três meses depois, de acordo com o período em que empresa beneficiou do 'lay-off' simplificado", lê-se na mesma nota.
O Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial prevê ainda "a isenção total do pagamento dos encargos da entidade empregadora com a Segurança Social durante dois meses, quando se verificar a criação líquida de emprego nos três meses após a concessão do apoio previsto nesta modalidade".
A segunda modalidade prevê "um apoio adicional correspondente ao valor de um salário mínimo regional, pago de uma só vez, por cada trabalhador abrangido pelo 'lay-off' simplificado ou pela Medida Extraordinária de Qualificação (MEQ), se a empresa assegurar a manutenção do nível de emprego apenas até ao final do ano" e "como referência a duração do ‘lay-off’ da entidade ter sido igual ou superior a um mês".
No caso em que se tenha verificado uma duração inferior a um mês, "o montante do apoio é reduzido proporcionalmente, mas a empresa terá, na mesma, que manter o emprego até ao final do ano", refere a Resolução do Conselho do Governo hoje publicada em Jornal Oficial.
Os requerimentos aos apoios previstos no IRNAE podem ser apresentados entre 20 de julho e 30 de setembro por via eletrónica, através do endereço https://portaldoemprego.azores.gov.pt.
Os Açores registam um total de 157 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se atualmente seis casos positivos ativos, dos quais cinco na ilha de São Miguel e um na ilha das Flores.
Desde o início do surto, registaram-se nos Açores 16 óbitos, tendo regressado a Portugal continental quatro doentes.