Açores criam nova medida para apoiar retoma da atividade empresarial

15 de jul. de 2020, 17:14 — Lusa/AO online

"Assim, e considerando o acompanhamento muito próximo e permanente da evolução do contexto socioeconómico regional, o executivo decidiu reforçar os incentivos para intensificar a retoma da atividade económica, visando também a manutenção dos postos de trabalho e, consequentemente, dos rendimentos dos trabalhadores açorianos", justifica o Governo Regional.Numa nota enviada às redações, o executivo açoriano explica que medida é criada através da Vice-Presidência, "desdobrando-se em duas modalidades".Assim, a medida designada IRNAE constitui "mais um apoio muito significativo às empresas para a retoma do seu funcionamento normal após o 'lay-off' simplificado", acrescenta a nota.De acordo com o Governo Regional, "a primeira modalidade contempla um apoio adicional, no valor de dois salários mínimos regionais, pago ao longo de seis meses, por cada trabalhador em 'lay-off' simplificado, se a empresa assegurar a manutenção de todos os postos de trabalho durante, pelo menos, mais oito meses, quando a duração do ‘lay-off’ da entidade tenha sido igual ou superior a três meses".Caso a duração do 'lay-off' simplificado seja inferior a três meses, o montante do apoio é proporcional ao período em que ocorreu o 'lay-off', ainda de acordo com o executivo açoriano."No sentido de incentivar ainda mais as empresas a retomar a sua atividade normal, e no âmbito da Segurança Social, irá ser garantida, adicionalmente, a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social" a cargo da entidade empregadora, relativa aos trabalhadores em ‘lay-off’, "até três meses depois, de acordo com o período em que empresa beneficiou do 'lay-off' simplificado", lê-se na mesma nota.O Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial prevê ainda "a isenção total do pagamento dos encargos da entidade empregadora com a Segurança Social durante dois meses, quando se verificar a criação líquida de emprego nos três meses após a concessão do apoio previsto nesta modalidade".A segunda modalidade prevê "um apoio adicional correspondente ao valor de um salário mínimo regional, pago de uma só vez, por cada trabalhador abrangido pelo 'lay-off' simplificado ou pela Medida Extraordinária de Qualificação (MEQ), se a empresa assegurar a manutenção do nível de emprego apenas até ao final do ano" e "como referência a duração do ‘lay-off’ da entidade ter sido igual ou superior a um mês". No caso em que se tenha verificado uma duração inferior a um mês, "o montante do apoio é reduzido proporcionalmente, mas a empresa terá, na mesma, que manter o emprego até ao final do ano", refere a Resolução do Conselho do Governo hoje publicada em Jornal Oficial.Os requerimentos aos apoios previstos no IRNAE podem ser apresentados entre 20 de julho e 30 de setembro por via eletrónica, através do endereço https://portaldoemprego.azores.gov.pt.Os Açores registam um total de 157 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se atualmente seis casos positivos ativos, dos quais cinco na ilha de São Miguel e um na ilha das Flores.Desde o início do surto, registaram-se nos Açores 16 óbitos, tendo regressado a Portugal continental quatro doentes.