Açores concederam 10 avales e 17 cartas de conforto a empresas públicas em 2019
20 de jul. de 2020, 15:44
— Lusa/AO Online
Os números vêm publicados na Conta da Região
de 2019, que o executivo socialista, gerido por Vasco Cordeiro, entregou
para votação na Assembleia Legislativa dos Açores (disponível em
www.alra.pt), mas que aguarda ainda por apreciação pelo Tribunal de
Contas, antes de subir a plenário.Estas
garantias bancárias são atribuídas às empresas do setor público
empresarial (SPER) sempre que estas têm necessidade de recorrer a
instituições de crédito e determinam, na prática, que se as empresas não
pagarem as dívidas, a região acabará por assumi-las.O
artigo 20.º do Orçamento da Região de 2019 refere que o Governo dos
Açores estava autorizado a conceder garantias "até ao limite máximo, em
termos de fluxos líquidos anuais, de 120 milhões de euros".O
executivo concedeu avales no montante total de 195,7 milhões de euros
em 2019, mas "apenas 46,8 milhões constituíram novas responsabilidades
para a região", uma vez que as restantes garantias foram utilizadas pera
refinanciamento de empréstimos.Os 10
avales concedidos pelo executivo durante o ano passado tinham como
beneficiários o IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, a
Ilhas de Valor, a Saudaçor (entretanto extinta), a Azorina, a Portos dos
Açores e a Lotaçor.O executivo concedeu
também uma outra garantia, através da constituição de um "penhor
financeiro", junto de uma instituição bancária, no valor de 27 milhões
de euros, com o objetivo de garantir um financiamento para a Sata Air
Açores.Além destas garantias, o governo concedeu 17 cartas de conforto, num montante de 65,6 milhões
de euros, seis delas à Sata Air Açores, outras seis à fábrica de
conservas de Santa Catarina, duas à Lotaçor e uma às empresas
Atlânticoline, Sinaga e Teatro Micaelense.Segundo
a legislação, “as cartas de conforto são consideradas uma modalidade
especial de garantia das obrigações e distinguem-se das garantias
habituais por serem atípicas, na medida em que não dispõem de um regime
legal traçado e por não comungarem das suas características”.