Açores com taxas moderadoras apenas nas urgências hospitalares em 2023
17 de nov. de 2022, 12:01
— Lusa/AO Online
A alteração ao
decreto legislativo que aprova o Estatuto do Serviço Regional de Saúde
(SRS) dos Açores foi publicada no Jornal Oficial da região.“É
dispensado o pagamento de taxas moderadoras no âmbito da prestação de
cuidados de saúde, mantendo-se apenas nos serviços de atendimento
realizado nos serviços de urgência hospitalares”, descreve o diploma,
que entra em vigor a 01 de janeiro de 2023.A
dispensa de pagamento das taxas moderadoras “é também aplicada quando
exista referenciação prévia comprovada pelo SRS, pela Linha de Saúde
Açores, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores,
pelo Serviço Nacional de Saúde”.É igualmente válida “nas admissões para internamento através do serviço de urgência”.O
diploma determina ainda a isenção do “pagamento de encargos” de
“utentes que se encontrem em situações clínicas ou pertençam a grupos
social ou financeiramente vulneráveis”.Em
causa estão grávidas e parturientes, doentes transplantados, utentes com
grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dadores benévolos de
sangue, dadores vivos de células, tecidos e órgãos, e menores de idade.A
dispensa de pagamento é também aplicável a bombeiros, órgãos executivos
das associações humanitárias de bombeiros voluntários dos Açores e
“militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da
prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma
permanente”.Isentos de pagamento ficam
também “utentes em situação de insuficiência económica, bem como os
dependentes do respetivo agregado familiar, cujo rendimento médio
mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do
agregado familiar, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS (indexante
de apoios sociais)”.O mesmo acontece aos
“desempregados com inscrição válida no centro de emprego que auferiram o
subsídio de desemprego em valor de montante igual ou inferior a 1,5
IAS”.