Açores com coimas até 500 mil euros para proteger arvoredo de interesse público
21 de out. de 2022, 12:01
— Lusa/AO Online
A
proposta inicial foi do PAN, mas, durante os trabalhos na Comissão de
Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
elaborou-se o decreto legislativo regional proposto no plenário da
Assembleia Legislativa pelos grupos parlamentares do PS, PSD, CDS-PP,
BE, PPM e PAN.O documento estipula a
proibição de intervenções que possam “destruir ou danificar o arvoredo
classificado ou em vias de classificação”, nomeadamente corte,
movimentação de terras, depósito de materiais, queima de detritos ou
“qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou
prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados”.As
contraordenações graves serão punidas com coimas de 500 euros para as
pessoas singulares e de 25 mil euros para as pessoas coletivas.Já
as contraordenações muito graves variam entre os 25 mil euros para as
pessoas singulares e os 100 a 500 mil euros para as pessoas coletivas.O
diploma “aplica-se ao arvoredo de interesse público classificado ou em
vias de classificação, designadamente aos povoamentos florestais,
bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse
botânico, histórico, paisagístico ou artístico”.O
documento diz ainda respeito “aos exemplares isolados de espécies
vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade,
historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam
ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua
cuidadosa conservação”.O documento indica
que, no âmbito de um decreto legislativo de 2015, existe uma listagem de
árvores classificadas nos Açores que inclui 58 exemplares (37
localizadas no Faial, 14 na Terceira e sete em São Miguel).“Contudo,
esta referida listagem não corresponde ao vasto património existente
nos Açores”, tendo sido apresentada já uma outra “proposta de
classificação que abrange 75 árvores isoladas e sete conjuntos
arbóreos”.