Açores com 5.570 beneficiários do CSI em junho de 2026

Hoje 08:58 — Ana Carvalho Melo

O número de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) nos Açores atingiu 5.570 em junho de 2026, de acordo com dados disponíveis no portal da Segurança Social.Nos últimos dez anos, a evolução do número de beneficiários do CSI na Região Autónoma dos Açores seguiu de perto a tendência nacional, caracterizada por uma fase inicial de estabilidade, um declínio acentuado em 2023 e um crescimento extraordinário a partir de 2025.Entre 2016 e 2022, o número de beneficiários nos Açores manteve-se numa faixa relativamente estável, geralmente entre 3.500 e 3.700 pessoas. Em janeiro de 2016, a Região contava com 3.610 beneficiários. Nos anos seguintes, os valores mantiveram-se consistentes: 3.533 em janeiro de 2017; 3.542 em janeiro de 2018 e 3.512 em janeiro de 2019.O início de 2020 registou o pico desta fase, com 3.711 beneficiários em janeiro. Seguiu-se uma tendência de ligeira descida, com 3.634 em janeiro de 2021 e 3.620 em janeiro de 2022.Tal como no resto do país, 2023 foi marcado por uma redução  no número de beneficiários do CSI. Em janeiro de 2023, o número baixou para 3.472 nos Açores. A queda continuou até atingir o ponto mais baixo dos últimos dez anos em junho de 2023, com apenas 3.286 beneficiários.A recuperação foi lenta no início de 2024, registando-se 3.305 beneficiários em janeiro.Os dados de 2025 e 2026 revelam uma grande mudança de escala na cobertura do CSI na Região, espelhando o que ocorreu a nível nacional, onde em junho de 2026 se registou um total de 243.841 beneficiários.Nos Açores, em janeiro de 2025, o número de beneficiários deu um salto para 4209, um aumento de cerca de 30% face ao ano anterior. Este novo patamar de cobertura consolidou-se em 2026: em janeiro registaram-se 5.217 beneficiários, valor que em junho subiu para 5.570.A distribuição por género nos Açores mantém-se desproporcional, com uma prevalência acentuada de mulheres. Nos dados mais recentes de junho de 2026, dos 5.570 beneficiários totais, 3.760 eram mulheres e 1.810 eram homens.Ao Açoriano Oriental, o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA) explicou que o aumento do número de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) no período compreendido entre 2020 e 2025 pode ser explicado, sobretudo, por três fatores complementares: o reforço muito significativo do valor de referência da prestação, a eliminação dos rendimentos dos filhos da condição de recursos em 2024 e o alargamento do âmbito pessoal da medida aos pensionistas de invalidez.“Em conjunto, estas alterações legislativas executadas pelo atual Governo da República permitiram aumentar, substancialmente, a cobertura da prestação, garantindo o acesso ao CSI a um universo mais alargado de pensionistas em situação de vulnerabilidade económica e contribuindo para uma maior proteção social da população com menores rendimentos”, revelou fonte do ISSA.Nesse sentido, explica que, em 2023, houve uma atualização dos valores de referência para 5.858,63 euros anuais, equivalente a 488,22 euros mensais. Contudo, foi a partir de 2024 que ocorreu uma valorização mais expressiva da prestação, com o valor de referência a atingir 7.208 euros anuais (600 euros mensais), sendo posteriormente atualizado em 2025 para 7.568 euros anuais (630,67 euros mensais).Outro fator de relevância para o aumento do número de beneficiários resultou da eliminação da relevância dos rendimentos dos filhos na condição de recursos.“Esta medida eliminou uma das principais restrições ao acesso à prestação, possibilitando a entrada de muitos idosos que anteriormente não reuniam as condições de elegibilidade devido aos rendimentos dos seus descendentes. Na prática, verificou-se um aumento significativo de novos beneficiários, bem como a atribuição da prestação a situações que até então se encontravam excluídas por este motivo”, explica o ISSA.Por outro lado, o alargamento do CSI aos pensionistas de invalidez veio ampliar, significativamente, o universo potencial de beneficiários da prestação, deixando o CSI de se destinar exclusivamente à população idosa (idade legal de acesso à pensão de velhice).