Açores baixa para 8,75% taxa de IRC das PME em 2023
31 de out. de 2022, 13:17
— Lusa/AO Online
A proposta de Decreto Legislativo
Regional do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, entregue na Assembleia Legislativa, determina aquela taxa para as “empresas
que exerçam diretamente e a título principal, uma atividade económica de
natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, e
que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas”.“É
aplicável a taxa de IRC de 8,75% e o regime que vier a ser aprovado
pela Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2023”, é referido no
documento.Atualmente, a taxa reduzida de
IRC para pequenas e médias empresas aplica-se aos primeiros 25 mil euros
de matéria coletável, ao passo que a proposta de OE em discussão na
República prevê que, em 2023, se aplique aos primeiros 50 mil euros de
matéria coletável. O Estatuto dos
Benefícios Fiscais prevê, para os territórios do interior e regiões
autónomas, a aplicação de uma taxa de 12,5% para pequenas e médias
empresas.Por outro lado, a Lei de Finanças
das Regiões Autónomas prevê a possibilidade de as assembleia
legislativas regionais diminuírem a taxa nacional de IRC (bem como de
IRS e IVA) “até ao limite de 30%”.