Açores aprovam urgência para compensar aumento do salário mínimo como no continente
16 de dez. de 2021, 16:04
— Lusa/AO Online
O
documento apresentado pelo PPM, que integra o Governo Regional dos
Açores em coligação com o PSD e o CDS-PP, não dispensa o exame em
comissão parlamentar, pelo que será ali analisado antes de passar pela
votação na Assembleia Legislativa Regional, de onde, se aprovado,
seguirá para a Assembleia da República sob a forma de proposta de lei.O
diploma, a que a Lusa teve acesso, pretende a aplicação da medida de
compensação “a todo o território nacional”, em vez de ser apenas para
“território continental”, como se refere no diploma aprovado pela
República.No
documento, o PPM pedia a “declaração de urgência da anteproposta de
lei, mediante a fixação de um prazo máximo de 15 dias para exame em
comissão, de forma a ser debatida e votada na sessão plenária de janeiro
de 2022”, agendada para o período entre os dias 11 e 14.A
intenção é que, tal como o aumento do salário mínimo nacional chega a
todos os trabalhadores nacionais, também a compensação criada para as
empresas abranja os empresários dos Açores e da Madeira, e não apenas os
do continente.Paulo
Estêvão, deputado do PPM, notou que “o mecanismo criado para compensar
as empresas pelo aumento da despesa com o aumento do salário mínimo
apenas se aplica ao território continental”, pelo que “as empresas
regionais ficam prejudicadas”. “As
empresas de Açores e da Madeira ficam excluídas. Parece-me
absolutamente injusto para a região, afeta a coesão as empresas e os
trabalhadores dos Açores”, justificou.Em
causa está, de acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, a
“primeira alteração ao decreto-lei n.º 109-B/2021, de 07 de dezembro,
que aprova a atualização da retribuição mínima mensal garantida e cria
uma medida excecional de compensação”.No
documento, o PPM lembra que “o Governo da República determinou o
aumento do salário mínimo nacional a partir de 01 de janeiro de 2022 e
estabeleceu a criação de uma medida de apoio excecional de compensação
às empresas pela subida da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)”.Esse
apoio “consiste na atribuição, às entidades empregadoras, de um
subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por
trabalhador que aufira a RMMG”.“No
entanto, as regiões autónomas foram excluídas no âmbito do Decreto-Lei
n.º 109-B/2021, deixando as empresas dos Açores e da Madeira impedidas
de aceder à medida de apoio excecional de compensação pelo aumento do
salário mínimo nacional”, alerta o PPM.Para
o partido, “as entidades empregadoras dos Açores e Madeira estão,
assim, em situação de desigualdade face às empresas sedeadas em
território continental”.“Tendo
o aumento do salário mínimo sido decretado para todo o território
nacional, a medida de apoio excecional de compensação deveria também
abranger todo o país e não apenas o continente”, defendem os dois
deputados do partido da coligação de governo.Durante
a manhã de hoje, o BE apresentou na Assembleia Legislativa Regional uma
declaração política a defender “uma economia qualificada onde o salário
mínimo não seja a regra”.Para
o deputado António Lima, tal é necessário para “encontrar
trabalhadores, promover a fixação de pessoas e até atrair outras para
que se fixem na região”.“Acima
de tudo, o aumento dos salários é fundamental para melhorar as
condições de vida, para que não haja ninguém que, embora trabalhe, ainda
assim seja pobre”, notou.António
Lima observou que, “mais do que discutir apenas o salário mínimo,
importa debater também os salários em geral, com especial atenção para o
salário médio, e as políticas públicas que o influenciam”. Para
o deputado do BE, “o Governo da República do PS cedeu a pressões
atribuindo um subsídio às empresas que pagam o salário mínimo”. “Estamos perante um incentivo que serve para puxar os salários para baixo. Um incentivo à mediocridade”, criticou. António
Lima defendeu que “a melhoria dos salários se revela como essencial
para combater a falta de mão de obra que alguns setores enfrentam,
precisamente aqueles onde os salários são em regra mais baixos”.