Açores aprovam resolução para apoiar danos ocorridos em São Miguel em dezembro de 2024
Hoje 16:24
— Lusa/AO Online
A decisão foi tomada
na reunião do Conselho de Governo e, em comunicado, o executivo açoriano
(PSD/CDS-PP/PPM) adianta que o Conselho de Governo decidiu aprovar a
resolução que autoriza uma candidatura ao regime de apoio à emergência
climática, por danos decorrentes de fenómenos meteorológicos extremos
ocorridos na freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, e nas
freguesias do Faial da Terra e da Ribeira Quente, ambas do concelho da
Povoação, no dia 16 de dezembro de 2024, no montante de 14.955,92 euros.A
resolução agora aprovada "anula o apoio anteriormente aprovado pela
resolução do Conselho do Governo n.º 93/2025, de 3 de julho", explica.A
resolução n.º 93/2025, de 3 de julho aprovava os apoios financeiros por
perdas e danos decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido
na freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, e nas freguesias
do Faial da Terra e da Ribeira Quente, ambas do concelho da Povoação, no
dia 16 de dezembro de 2024, no montante global de 64.301,01 euros.A
06 janeiro de 2025, o Governo Regional dos Açores abriu as candidaturas
para atribuição de apoios às populações afetadas pelo fenómeno
meteorológico extremo ocorrido na ilha de São Miguel a 16 de dezembro de
2024.As candidaturas destinavam-se à
“atribuição dos apoios previstos no regime jurídico financeiro de apoio à
emergência climática decorrente do fenómeno meteorológico extremo
ocorrido na freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, e nas
freguesias do Faial da Terra e da Ribeira Quente, ambas do concelho da
Povoação, ilha de São Miguel, no dia 16 de dezembro de 2024”, lia-se no
despacho da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática publicado
no Jornal Oficial.Nesse dia, "as condições
meteorológicas adversas, de cariz anormal e imprevisível”, que
ocorreram na ilha de São Miguel, causaram “diversos prejuízos
patrimoniais” às populações afetadas, nomeadamente naquelas freguesias,
“pelo que pode ser determinado que o regime jurídico financeiro de apoio
à emergência climática seja aplicável às situações de perdas e danos
patrimoniais decorrentes daquele fenómeno meteorológico extremo”,
referia.O Decreto Legislativo Regional n.º
14/2022/A, de 01 de junho, criou “o regime jurídico financeiro de apoio
à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta
a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da
ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como suportar
investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das
alterações climáticas e seus efeitos”.