Açores aprovam resolução para apoiar danos ocorridos em São Miguel em dezembro de 2024

Hoje 16:24 — Lusa/AO Online

A decisão foi tomada na reunião do Conselho de Governo e, em comunicado, o executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) adianta que o Conselho de Governo decidiu aprovar a resolução que autoriza uma candidatura ao regime de apoio à emergência climática, por danos decorrentes de fenómenos meteorológicos extremos ocorridos na freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, e nas freguesias do Faial da Terra e da Ribeira Quente, ambas do concelho da Povoação, no dia 16 de dezembro de 2024, no montante de 14.955,92 euros.A resolução agora aprovada "anula o apoio anteriormente aprovado pela resolução do Conselho do Governo n.º 93/2025, de 3 de julho", explica.A resolução n.º 93/2025, de 3 de julho aprovava os apoios financeiros por perdas e danos decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, e nas freguesias do Faial da Terra e da Ribeira Quente, ambas do concelho da Povoação, no dia 16 de dezembro de 2024, no montante global de 64.301,01 euros.A 06 janeiro de 2025, o Governo Regional dos Açores abriu as candidaturas para atribuição de apoios às populações afetadas pelo fenómeno meteorológico extremo ocorrido na ilha de São Miguel a 16 de dezembro de 2024.As candidaturas destinavam-se à “atribuição dos apoios previstos no regime jurídico financeiro de apoio à emergência climática decorrente do fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, e nas freguesias do Faial da Terra e da Ribeira Quente, ambas do concelho da Povoação, ilha de São Miguel, no dia 16 de dezembro de 2024”, lia-se no despacho da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática publicado no Jornal Oficial.Nesse dia, "as condições meteorológicas adversas, de cariz anormal e imprevisível”, que ocorreram na ilha de São Miguel, causaram “diversos prejuízos patrimoniais” às populações afetadas, nomeadamente naquelas freguesias, “pelo que pode ser determinado que o regime jurídico financeiro de apoio à emergência climática seja aplicável às situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes daquele fenómeno meteorológico extremo”, referia.O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 01 de junho, criou “o regime jurídico financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas e seus efeitos”.