Acordo sobre lei que se aplica em divórcios de casais internacionais

3 de dez. de 2010, 16:43 — Lusa/AO online

Cada país da UE tem o seu próprio sistema de designação da lei aplicável ao divórcio, o que provoca que todos os anos milhares de casais de diferente nacionalidade encontram-se confrontados com situações difíceis de resolver. O novo regulamento permitirá aos casais escolherem a lei do país que se aplicará ao seu divórcio, o que ajudará quer os casais de nacionalidades diferentes, quer os que vivem separados em países diferentes ou que vivem juntos num país que não é o seu país de origem. “O objectivo consiste em reduzir os inconvenientes para os filhos e proteger o cônjuge mais vulnerável durante o processo de divórcio”, defendeu a Comissão Europeia quando apresentou a proposta inicial em Março último. Os casais internacionais irão passar a dispor de um maior controlo sobre a sua separação.