Acordo europeu de pescas prevê menos captura de carapau, solha ou linguado em Portugal

Hoje 15:56 — Lusa

O acordo anunciado, prevê o volume de capturas das embarcações europeias no Atlântico, mar do Norte, Mediterrâneo, Báltico, mar Negro e, nalguns casos prevê também o risco para “determinadas unidades populacionais para 2027 e 2028”, segundo o comunicado da UE.O carapau deverá ter uma redução de 5% de capturas nas águas portuguesas, passando de 59.266 toneladas em 2025 para 56.520 em 2026.No que respeita ao lagostim, o acordo prevê uma redução de 23% da pesca das águas portuguesas, passando de 239 para 185 toneladas, enquanto na solha, as previsões apontam para menos 20%, passando de 124 para 99 toneladas.No linguado, pescado na Madeira, Portugal continental e Açores, as autoridades preveem uma redução da captura em 9%, passando de 540 toneladas em 2025 para 492 em 2026, enquanto a pesca de paloco nas águas nacionais deverá reduzir 13%.No caso da raia curva, não há alteração do volume de pesca (mantêm-se as 50 toneladas), enquanto o peixe pargo terá uma ligeira redução (3%), de 392 para 382 toneladas, mas o acordo prevê um aumento de 11,4% do valor atual em 2027.Para 2026, a UE prevê ainda o fim da pesca total da anchova na área dos Açores e um aumento de 60% no sul da zona marítima portuguesa, passando das 7.266 toneladas atuais, para 11.639 em 2026.O acordo, alcançado após dois dias de negociações, estabelece limites de captura, conhecidos como “totais admissíveis de capturas” e “limites de esforço de pesca para as unidades populacionais de peixes comerciais mais importantes”, referem as autoridades europeias.As unidades populacionais abrangidas pelo acordo “são as que a UE gere sozinha, em conjunto com países vizinhos não pertencentes à UE ou através de acordos celebrados em organizações regionais de gestão das pescas” e o esforço de pesca diz respeito ao tamanho e à potência do motor de um navio, combinados com o número de dias dedicados à pesca.“Após a saída do Reino Unido da UE, as unidades populacionais de peixes geridas conjuntamente pela UE e pelo Reino Unido são consideradas recursos partilhados ao abrigo do direito internacional”, refere-se no comunicado final.