Acolhimento de crianças e jovens terá proximidade à família como critério
21 de abr. de 2025, 16:47
— Lusa/AO Online
Antes
da institucionalização, lê-se nas alterações do modelo de organização
do acolhimento residencial, deve ser feita uma avaliação técnica da
situação das crianças e jovens, atendendo, “sempre que possível, à
proximidade geográfica do seu contexto familiar”.Além
desta alteração do modelo de organização do acolhimento residencial, é
ainda sublinhada a flexibilização da lotação das instituições para que
seja dada preferência ao acolhimento de irmãos. O objetivo é que os
irmãos não fiquem separados durante o período em que são
institucionalizados, a não ser que exista uma decisão judicial que não o
permita.Outra das alterações
estabelecidas nesta portaria está relacionada com a criação de unidades
específicas para crianças e jovens com doença mental, deficiência mental
profunda, doença crónica grave e comportamentos aditivos, cuja
regulamentação deverá estar concluída no prazo de 120 dias. Esta
medida de criação de unidades específicas foi aprovada em fevereiro, em
Conselho de Ministros. Na altura, em declarações à agência Lusa, a
secretária de Estado da Ação Social explicou que estas unidades serão da
responsabilidade do Instituto da Segurança Social e surgem da
preocupação face à “ausência de respostas para problemáticas
específicas, designadamente de saúde mental”.“O
que nós pretendemos é criar mesmo unidades para estas respostas
específicas entre a segurança social e a saúde, em que possamos ter
estas crianças. Pode ser de uma forma temporária ou definitiva, mas
podemos ter estas crianças com um acompanhamento permanente”, explicou
Clara Marques Mendes.Estas alterações,
lê-se no documento publicado em Diário da República, pretendem
“garantir a adequação das respostas em consonância com os objetivos de
garantir um acolhimento humanizado, inclusivo e orientado para a
promoção dos direitos das crianças e jovens”.